Tribunal Central Administrativo Norte

00462/2000 - COIMBRA

Data
2005-04-21
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

O TCA Norte nos termos dos arts. 31º e 37º do actual ETAF e 02º, n.ºs 1 e 2, 03º e 08º do D.L. n.º 325/03, de 29/12, não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de recurso jurisdicional interposto de sentença proferida no âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo cujo objecto é um acto administrativo emitido pelo Sr. Sub-Director Geral da Saúde consistente em indeferimento de recurso hierárquico interposto do acto homologatório da lista de classificação final de concurso interno de acesso para o Hospital Distrital de Santarém nos quais recorrente e recorridos-particulares têm os respectivos domicílios nos concelhos de Santarém ou do Cartaxo.

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