Tribunal Central Administrativo Sul
I – É acto contenciosamente recorrível o despacho do Secretário de Estado da Administração Interna que, na sequência de acórdão anulatório do T.C.A. determina ao D.G.V. a não renovação de contratos efectuados com juristas. II - Num acto plural, portanto divisível em tantos quantos os seus destinatários, a eficácia do julgado não é erga omnes e, por essa razão, o interessado que não tenha sido chamado a contestar não fica abrangido pelo caso julgado. III – Verifica-se erro nos pressupostos de direito quando a Administração entende erradamente que a decisão anulatória do acórdão de 29-03-2001, proferido no processo nº 3011/99, implicava efeitos universais, erga omnes, mesmo relativamente aos contratos celebrados com terceiros que, como o Recorrente, não tiveram qualquer intervenção naquele processo.
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