20/09.0TBAVV.G1
Relator: MANUEL BARGADO
condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente antes da eclosão do acidente, deixando de avistar o espaço visível à sua frente, não lhe é exigível que reduza
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Relator: MANUEL BARGADO
condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente antes da eclosão do acidente, deixando de avistar o espaço visível à sua frente, não lhe é exigível que reduza
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
constitui coisa alheia o muro construído pelo ofendido, ainda que o a propriedade do solo sobre o qual o mesmo foi implantado seja convertida
Relator: RUI PEREIRA
gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Cova da Beira, integrando como utilizadores originários os municípios de Almeida, Belmonte, Celorico
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
disposto no art. 52º, n.º 1 da Lei dos Solos aprovada pelo DL n.º 794/76 de 5/11, no que toca à obrigação do expropriante providenciar pela disponibilização
Relator: LUÍS RICARDO
nesses pressupostos um terreno que, no PDM da respectiva autarquia, se encontra integrado em solo urbano, na categoria de espaços habitacionais, e relativamente ao qual foi aprovado um projecto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações abrange os solos que, se não fosse a sua classificação como zona verde ou de lazer ou a sua reserva
Código do IVA - venda isolada de baterias e inversores utilizados, exclusivamente, em sistemas solares fotovoltaicos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ajustar ao valor de mercado, nomeadamente como no caso de um solo com potencialidade para a realização de um loteamento ( loteamentos industriais e/ou comerciais
Rendimentos prediais - Deduções - Colocação de painéis solares
Transmissão e transmissão com instalação de baterias e inversores para uso exclusivo em sistemas solares fotovoltaicos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Relativamente ao cálculo do valor expropriativo dos solos “aptos para construção”, o art. 26.º do Código das Expropriações contempla, em primeiro lugar, o método comparativo fiscal
carvalhos "Quercus robur" inoculados com "tuber aestivum" e Serviços de análise e correção de solos, análise dos frutos e das árvores, correções fitossanitárias, e outros serviços de apoio até
máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia
máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia
Instalação de painéis solares e de sistemas de proteção e vigilância na sede da empresa, que é, em simultâneo, residência do sócio-gerente
Relator: JORGE CORTÊS
municípios utentes do serviço de tratamento de resíduos sólidos urbanos, prestado em regime de exclusividade, têm legitimidade para impugnar as normas que fixam as tarifas devidas pela utilização do serviço
máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia
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