2433/05-1
Relator: ANSELMO LOPES
I – Face ao estatuído no art. 8º da RGIT, traduz-se em
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Relator: ANSELMO LOPES
I – Face ao estatuído no art. 8º da RGIT, traduz-se em
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal – cfr. n.º 1 do artigo 23.º da LGT. II - O n.º 1 do artigo ... declaração dos pressupostos da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre, sem prejuízo do labor da AT na realização
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal – cfr. n.º 1 do artigo 23.º da LGT. II - O n.º 1 do artigo ... declaração dos pressupostos da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre, sem prejuízo do labor da AT na realização
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal – cfr. n.º 1 do artigo 23.º da LGT. II - O n.º 1 do artigo ... declaração dos pressupostos da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre, sem prejuízo do labor da AT na realização
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II.- A reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação da inexistência de bens penhoráveis ... Processo Tributário. III.- A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário. IV.- Em caso
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos. II- A reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação da inexistência de bens penhoráveis ... Processo Tributário. III .- A oposição á execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário. IV.- Em caso
Relator: Ana Patrocínio
inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ... processo de insolvência. III - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes ou depois da declaração de insolvência da sociedade devedora
Relator: CRISTINA FLORA
contra o acto de reversão da execução fiscal, e extinção da execução fiscal, mas sim o processo de oposição; VI.O executado por reversão, tem o direito de se defender ... dever informar o executado por reversão dos meios processuais (art. 22.º, n.º 4 da LGT); VII.A AT não induz o executado por reversão ao não especificar o âmbito
Reversão de perda por imparidade não aceite fiscalmente - dedução fiscal do montante revertido ao longo de vários períodos de tributação
Relator: Rosário Pais
Processo Tributário elenca, de forma taxativa, as nulidades insanáveis em processo de execução fiscal, que são apenas duas: «a) A falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado ... nulidade absoluta do processo de execução fiscal, antes configura a invocação de erro nos pressupostos de facto das decisões de reversão, que apenas pode ser apreciada em processo de oposição
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
apreço, pois que importa ponderar o projecto de reversão, ao qual, depois de efectuada a audiência prévia, aderiu o próprio despacho reversão, sendo que os dados constantes do projecto ... processo de execução fiscal n.º 3190200901004760 e aps. III) Nesta medida, e com referência à inexistência ou insuficiência de bens, lendo o projecto de reversão, é possível identificar
Relator: Francisco Rothes
valer em juízo II - O meio processual adequado para o chamado à execução fiscal por reversão questionar a responsabilidade subsidiária que determinou o seu chamamento é a oposição à execução
Relator: Ana Patrocínio
inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património da sociedade originária devedora, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo a parte reagido contra um ato praticado em sede de execução fiscal, a reversão, e peticionado a sua anulação. estamos perante um litígio emergente de execução fiscal, sendo materialmente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
aceita discutir em oposição) e a discussão sobre a “ilegalidade da reversão operada pelo órgão de execução fiscal que … não seguiu os termos previstos na lei próprios do procedimento ... reversão”. Em qualquer dos casos, a discussão sobre a legalidade e validade do despacho de reversão terá que ser feita em sede de oposição à execução fiscal, ainda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pressupostos do facto tributário). II. O revertido, perante o acto de reversão (despacho do órgão da administração fiscal) pode reagir ao mesmo, nomeadamente deduzindo oposição à execução fiscal onde aquela ... judicial) à reversão, verá precludido o direito de questionar a dívida que lhe é imputada, consolidando-se a seu respeito a decisão (de reversão) da autoridade fiscal administrativa
Relator: Rosário Pais
reversão da execução fiscal, incumbe à Fazenda Pública o ónus de provar o exercício efetivo da gerência de facto por parte do revertido. II - Não logrando a Fazenda Pública provar ... facto a gerência, é a mesma parte ilegítima substantiva na reversão efetuada no processo de execução fiscal
Relator: Paula Moura Teixeira
despacho de reversão, sendo um ato administrativo tributário, está sujeito a fundamentação ... citação do responsável subsidiário, em processo de execução fiscal deve conter, além dos elementos incluídos na citação do executado originário, os elementos essenciais da liquidação, incluindo a respetiva fundamentação
Relator: Francisco Rothes
sido admitido o recurso interposto da sentença que julgou improcedente a oposição à execução fiscal, o juiz da 1.ª instância, ao julgar extinta a instância da oposição por inutilidade ... sentido quando não foi o oponente, mas outro executado, também chamado à execução fiscal por reversão na qualidade de responsável subsidiário, quem efectuou esse pagamento. IX - Ainda que assim não
Relator: Cláudia de Almeida
reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário. II – E é também legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes ou depois