Tribunal Central Administrativo Norte
01481/11.2BEBRG
- Data
- 2021-02-25
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - Na reversão da execução fiscal, incumbe à Fazenda Pública o ónus de provar o exercício efetivo da gerência de facto por parte do revertido. II - Não logrando a Fazenda Pública provar o exercício efetivo da gerência de facto pela Oponente, tendo esta até demonstrado que não exerceu de facto a gerência, é a mesma parte ilegítima substantiva na reversão efetuada no processo de execução fiscal
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