554/07.0TBMNC-A.G1
Relator: GOUVEIA BARROS
sopesem as razões da discordância, recorrendo-se se forem de índole jurídico-normativa, ou deduzindo oposição quando se vise infirmar os factos em que o decretamento da providência se tiver ... ancorado. II) Tendo os requerentes da providência cautelar sido condenados numa anterior acção a reconhecer a posse do requerido sobre um prédio e a repor uma cancela que haviam rebentado