Tribunal da Relação de Coimbra

2038/2000

Data
2001-01-16
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC1504
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - A alegação e prova dos factos concretos integrativos do conceito de "tratamento como filho", é, para efeitos do artº 1817º nº4 do C.C., pressuposto de admissibilidade da respectiva acção do reconhecimento judicial da paternidade. II - Não provada a factualidade integrativa daquele conceito, deixa de ter sentido discutir, se os respectivos factos estão ou não caducos à luz das demais circunstâncias referidas pelo mesmo normativo - Artº 1817º nº4 do C.C. III - A prova de tal pressuposto pertence à autoria; mas não se pode confundir com a prova da respectiva causa de pedir , fundamentando-se esta na prova da directa paternidade biológica ou na sua presunção nos termos do artº 1871 nº1 do C.C. IV - "Mutatis mutandis", não tem posicionamento jurídico de identidade, o conceito de "tratamento como filho" - emergente do referido artº 1817 nº4 - com o da "posse de estado" - consignado no artº 1871º nº1 al. a) do C.C..

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