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Relator: CATARINA VASCONCELOS
Extinguindo-se, como se extinguiu, a comissão de serviço em causa pelo
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Relator: CATARINA VASCONCELOS
Extinguindo-se, como se extinguiu, a comissão de serviço em causa pelo
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O modo de actuar do arguido, antes deveria ter sido outro
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- O art.º 11.º, n.º 1 da Portaria n
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: Luís Migueis Garcia
I - Foi julgada procedente a acção, por enriquecimento sem causa, a uma
Relator: DORA LUCAS NETO
I. O princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A cláusula de salvaguarda prevista no artigo 7.º, n.º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A legitimidade é um pressuposto processual através do qual a lei
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O documento autêntico tem força probatória plena relativamente aos factos praticados
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão
Relator: João Beato Oliveira Sousa
É de confirmar a sentença do TAF segundo a qual nos casos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Não é pelo facto do Autor, aqui Recorrente, ter requerido a
Relator: Luís Migueis Garcia
I – O art. 120º, nº 1, do CPTA, prevê actualmente que a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
De acordo com o RD/PSP, a pena de demissão está reservada – “é
Relator: RUI PEREIRA
I – A norma do artigo 38º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da
Relator: Alexandra Alendouro
1 – Padece de nulidade, por falta de fundamentação, a decisão judicial que
Relator: RUI PEREIRA
I – Tendo a medida aplicada pelo despacho suspendendo – prorrogação por 90 dias
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto