Tribunal Central Administrativo Norte

00011/17.7BEBRG

Data
2021-03-05
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Foi julgada procedente a acção, por enriquecimento sem causa, a uma situação em que o autor estivera no desempenho de funções típicas de categoria superior, em regime de substituição, entendendo que teria direito à remuneração para o posto substituído, e daí às correspondentes diferenças salarias. II – Mas o enriquecimento sem causa tem carácter subsidiário; não é actuante perante regra negatória de valorizações e outros acréscimos remuneratórios que se lhe opõe.* * Sumário elaborado pelo relator

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