Tribunal Central Administrativo Norte
00011/17.7BEBRG
- Data
- 2021-03-05
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - Foi julgada procedente a acção, por enriquecimento sem causa, a uma situação em que o autor estivera no desempenho de funções típicas de categoria superior, em regime de substituição, entendendo que teria direito à remuneração para o posto substituído, e daí às correspondentes diferenças salarias. II – Mas o enriquecimento sem causa tem carácter subsidiário; não é actuante perante regra negatória de valorizações e outros acréscimos remuneratórios que se lhe opõe.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.