259 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08845/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  2. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  3. TCASsó sumário

    08118/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  4. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  5. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  6. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  7. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  8. TCASsó sumário

    02430/08

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  9. TCASsó sumário

    955/08.7BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... petição inicial de impugnação judicial apresentada pelo ora Recorrido é o adequado a esta espécie processual (anulação das liquidações) e assentou num concreto fundamento de impugnação (caducidade do direito

  10. TCASsó sumário

    1226-A/98

    Relator: Gomes Correia

    parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, seja suficiente para ... artº 774º do CPC, sob a epígrafe “Indeferimento imediato”, dispõe que o processo é enviado ao tribunal a que for dirigido o recurso, se for diverso daquele

  11. TCASsó sumário

    02539/07

    Relator: Rogério Martins

    Preenche a previsão do art.º 109º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, justificando a intimação célere da entidade administrativa a adoptar uma conduta, a situação de uma funcionária ... Junta Médica de Revisão com vista a obter a aposentação, ao abrigo das normas especiais do Decreto-Lei n.º 173/2001

  12. TCASsó sumário

    238/18.4BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    LTFP. IV. Quer o ECS, quer o EOSAE, enquanto regimes normativos especiais, prevêem a existência de prescrição do procedimento disciplinar, porquanto apesar ... período que medeia entre a data da prática da infração e a instauração do processo disciplinar, como todo o período em que é possível exercer a ação disciplinar

  13. TCAScitado por 1só sumário

    03751/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável

  14. TCASsó sumário

    3460/99

    Relator: João B. Sousa

    não é suprida pelos actos de processamento de abonos, notificados mediante os chamados "boletins de vencimentos". 2- Tais actos de processamento não se consolidaram na ordem jurídica como caso decidido ... 427/89, de 7/12, não impede que a lei preveja em diplomas avulsos regras especiais para situações que as justifiquem, para além das excepções genéricas referidas nos nºs

  15. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço (cfr.artº.1, nº.2, al.c

  16. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. No artº.204, nº.1, al.i

  17. TCASsó sumário

    04536/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço (cfr.artº.1, nº.2, al.c

  18. TCASsó sumário

    928/19.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    pelo período de 3 anos, funções dirigentes, sendo que aos dirigentes integrados em carreiras especiais exigia-se, ainda, a verificação de outros requisitos fixados em lei especial; IV - Entretanto ... pretensão dos respectivos AA. ficou totalmente vencida, estes são responsáveis, pelos encargos do processo de recurso, nos termos

  19. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado

  20. TCASsó sumário

    03039/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    citado n.° l do art. 712.° do CPC e verificando-se que o processo não padece de défice instrutório, não deve anular-se a sentença porque não é subsumível ... gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada