Tribunal Central Administrativo Sul

3460/99

Data
2002-10-17
Relator
João B. Sousa

Sumário

1- A omissão de decisão expressa sobre a transição do funcionário para o NSR não é suprida pelos actos de processamento de abonos, notificados mediante os chamados "boletins de vencimentos". 2- Tais actos de processamento não se consolidaram na ordem jurídica como caso decidido e formou-se indeferimento tácito sobre o requerimento dirigido ao Sr. DGCI no sentido de ver corrigidos os moldes em que aquela transição foi efectivada. 3- A norma do artigo 12º/1 do DL 427/89, de 7/12, não impede que a lei preveja em diplomas avulsos regras especiais para situações que as justifiquem, para além das excepções genéricas referidas nos nºs 2 e 3 do mesmo artigo, no sentido da ressalva do tempo de serviço prestado antes da aceitação. 4- Está neste caso o artigo 3º/2 do DL 187/90, de 7/6, onde a expressão "categoria a que tinham direito, a 30 de Setembro de 1989" deve ser interpretada no sentido da retracção àquela data dos efeitos fundamentais da nomeação nessa categoria (remuneração e tempo de serviço), independentemente da data da realização do acto de posse e declaração de aceitação pelo nomeado.

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