Tribunal Central Administrativo Sul
Preenche a previsão do art.º 109º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, justificando a intimação célere da entidade administrativa a adoptar uma conduta, a situação de uma funcionária que padece de uma doença do foro oncológico e, com base nesse facto, pretende ser submetida urgentemente a Junta Médica de Revisão com vista a obter a aposentação, ao abrigo das normas especiais do Decreto-Lei n.º 173/2001, de 31.5.
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