11503/02
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
sanções [artºs. 17º, 18º e 39º, ED]. 2. No domínio do direito sancionatório disciplinar, são de observância obrigatória os princípios garantísticos que presidem ao direito penal, v.g. em sede ... para a acção disciplinar, por aquele corporizado e exercido através da instauração do respectivo procedimento disciplinar, incompatibilidade substanciada na qualidade jurídica de ofendido pelos factos por si descritos no ofício