90-0249
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
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Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos dos acordãos do Tribunal Constitucional n. 31/91 e 41/91, entre
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 31/91 e 41/91.
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Com a alteração operada ao artº 289º, 2 do CPP pela
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: PIRES DA GRAÇA
correlacionado com a celeridade e eficácia da investigação criminal, por um lado, e com o respeito pelo princípio da legalidade e da fiscalização judicial por outro, devendo interpretar ... intercepções telefónicas autorizadas pelo juiz de instrução, e efectuado por agente de investigação criminal por se inserir no âmbito da investigação criminal de harmonia com autorização previamente concedida pelo juiz
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: TAVARES DA COSTA
juizes de instrucao criminal podem, sem ofensa do principio do contraditorio, obter os esclarecimentos referidos no artigo 196 do Codigo de Processo Penal atraves de esclarecimentos por escrito solicitados ... peritos; 2- Na medida em que os directores dos Institutos de Medicina Legal sao docentes universitarios, o meio adequado, em processo penal, do seu chamamento a juizo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 393/89 e para toda a
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 393/89 e toda a jurisprudencia deste Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 393/89.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 31/91.
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O processo de formação da norma em causa mostra que o
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de