Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0376

Data
1993-03-17
Relator
SOUSA E BRITO
Secção
ACTC3902
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16º, nº 3, do Código de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 4º do Decreto-Lei 387-E/87 de 29 de Dezembro, que permite ao Ministério Público deferir ao tribunal singular o julgamento de uma infracção, que, em princípio, seria da competência do tribunal colectivo.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 31/91.

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