683/2018-T
Código do IMI) – Inconstitucionalidade – princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
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Código do IMI) – Inconstitucionalidade – princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da proporcionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
entanto, evidente que os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição - igualdade, proporcionalidade -, não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... indemnização que lhe venha a ser atribuida. IV - A mesma norma viola o principio da igualdade dos cidadãos perante os encargos publicos, principio que constitui uma dimensão do conceito constitucional
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
decorre do texto constitucional que contempla, a par do princípio da igualdade (art. 13º da CRP), o princípio da proporcionalidade (art. 18º, n.º 2, da CRP) e de proibição ... Estado e da Segurança Social), importa ainda ponderar, em respeito do princípio da proporcionalidade (intrínseco ao princípio da igualdade dos credores) designadamente: i) a percentagem de redução operada para
Relator: Antero Pires Salvador
decorrentes de atos nulos, de harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo ... Administração está vinculada ao princípio da legalidade, também é certo que a sua actuação deve respeitar, igualmente, os princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé plasmados
Relator: ANABELA RUSSO
I – Por força do preceituado no artigo 63.º n.º 4
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
subsolo, sejam ou não concessionários de serviços públicos, não ofenda o princípio da igualdade, nem o da proporcionalidade. VII- A transferência de direitos e poderes da pessoa colectiva de direito
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
viola o conteúdo essencial do direito fundamental à justa reparação, bem como os princípios da igualdade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e proteção da confiança: cfr. art.1
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
incluindo na aplicação condicional da indemnização; 7.Não se verifica violação dos invocados princípios da proporcionalidade, igualdade, proteção da confiança ou liberdade de trabalho, uma vez que a identificada indemnização
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
posição jurídica, ao assentar num modelo de avaliação de propostas que viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência; III - Tem também interesse em agir, na medida
Relator: JORGE ARCANJO
sobre a hipoteca registada anteriormente não enferma de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e confiança
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: MANSO RAÍNHO
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: António Coelho da Cunha
mesmo implica necessariamente a não admissão ao concurso, e não viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
104º nº 3, alínea c) do Dec. Lei nº 197/99 ou os princípios da proporcionalidade, igualdade ou concorrência. IV - As normas regulamentares do programa de concurso são imperativas, vinculando
Relator: J. G. Correia
liquidação efectuada de forma legal, não se mostram violados os princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade. IV)- E sendo todo o decisório e respectiva fundamentação da sentença recorrida confirmado
Relator: Rosário Pais
contribuição Financeira, não ocorre inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da equivalência, da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade..* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Rosário Pais
contribuição Financeira, não ocorre inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da equivalência, da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Luís Armando Bilro Verão
condicionada pelos ditames que fluem dos princípios e regras gerais que vinculam a Administração Pública, devendo observar-se, designadamente, os princípios da proporcionalidade - na faceta aplicável aos juízos de prognose ... adequação e da imparcialidade, na faceta da igualdade de tratamento. 14.ª Dispondo-se no artigo 14.º, n.º 12, do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (aprovado
Relator: CRISTINA FLORA
não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.”; II. No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018, impõe ... C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
complexidade do processado e conduta processual das partes - e da ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade