93-0441
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
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Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 212/93, julga inconstitucional a norma do corpo
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: BRAVO SERRA
I - Ao exercitar a solicitação de julgamento pelo tribunal singular de uma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O valor probatorio do auto de noticia fundado na determinação, por
Relator: EDGAR VALENTE
aplicado o princípio in dubio pro reo. A Constituição da República estabelece no artº 32º que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso, presumindo ... constituem a dimensão jurídico-processual do princípio jurídico-material da culpa concreta como suporte axiológico-normativo da pena.'' Trata-se de um princípio que traduz uma imposição dirigida ao juiz
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
recurso constitucionalmente consagrada no art. 32.º, n.º1 da CRP, e à defesa do princípio da lealdade processual, impõe-se declarar a nulidade da audiência de julgamento – por deficiente ... recurso, constitucionalmente consagrada naquele art.32º, nº.1, da CRP, e à defesa do princípio da lealdade processual, as deficiências apontadas à gravação da prova – que não são postas
Relator: RIBEIRO MENDES
possa recorrer a clausulas gerais, com exemplicações, contendo conceitos com relativa indeterminação. IV - O principio da precisão ou determinabilidade das leis implica que o legislador elabore normas juridicas claras, susceptiveis ... para a Administração, possibilitando, como norma de controlo, a fiscalização de legalidade e a defesa dos direitos e interesses protegidos. V - A primeira parte do artigo 7 do Decreto estabelece
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: CARDOSO DA COSTA
para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio do juiz natural ... aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa permitir en certos casos que uma infracção que, em regra
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo 573.º do CPC) o caso julgado que se formou na primeira ação implica para a ré vencida naquela ação
Relator: VITAL MOREIRA
notificação resultante do principio do Estado de direito democratico que informa toda a Constituição (artigo 2). III - A circunstancia de a Constituição não estabelecer expressamente nenhum principio em materia ... Processo Penal) sem que os reus delas tomem conhecimento, contendem com o principio geral das garantias de defesa vertido no n. 1, do artigo 32, da Constituição, sendo, nessa medida
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos constantes de anteriores decisões do Tribunal Constitucional, designadamente dos do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição (na redacção da lei
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I. Nada permite concluir que a Constituição imponha uma via necessariamente judicial
Relator: MESSIAS BENTO
não viola o principio do acusatorio, que nada tem a ver com essa dispensa, nem o principio do contraditorio, nem em geral o principio da defesa (que reclama
Relator: MONTEIRO DINIS
violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente o principio da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, o principio do juiz natural, as garantias de defesa, o principio da acusação ... deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. III - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração pois
Relator: RIBEIRO MENDES
meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional colectiva ou pessoal. Não pode afirmar-se que a condenação em pena de prisão ... objector de consciencia decorre uma duplicação de cumprimento de encargos publicos, violadora dos principios da igualdade e da proporcionalidade, impondo-se uma verdadeira sanção não autorizada pelo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
alínea b), do CPP. E, nessa medida, coarcta garantias de defesa, ao claramente opor-se ao princípio da investigação ou da verdade material, impedindo assim que se produzam provas legais ... Código de Processo Penal, onde se consagra, para a audiência, o princípio da investigação, ou seja, o princípio segundo o qual, em última instância, recai sobre o Juiz o encargo