00164/07.2BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O tribunal só pode recusar efeito invalidante à omissão da formalidade
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O tribunal só pode recusar efeito invalidante à omissão da formalidade
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
facto, e violação do princípio da imparcialidade, que também lhe foram assacados, apenas interessará na medida em que possa impor ao julgador o seu aproveitamento, ou constituir padrão objectivo ... conduta, a ser tido em conta pela administração na eventual repetição do acto anulado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: João Beato Oliveira Sousa
princípio do aproveitamento do ato administrativo, é reconhecido quanto à sua existência e relevância, admitindo-se operar em determinadas circunstâncias. Se não obstante a verificação de vício anulatório do acto ... posição, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
princípio do aproveitamento do ato administrativo, é reconhecido quanto à sua existência e relevância, admitindo-se operar em determinadas circunstâncias. Se não obstante a verificação de vício anulatório do acto ... posição, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais ... reclamação, reagir directamente contra a decisão de reversão, mas expressa e directamente contra o acto que indeferiu o pedido de revogação do acto de reversão e de extinção do processo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 147.º, ambos do CPTA. II. O meio processual adequado à impugnação do acto praticado pela Administração Tributária que recusa reconhecer, ainda que parcialmente, o exercício do direito ... anulabilidade do acto (artigo 163º, n.º 1 CPA). IV. A preterição do direito de audiência prévia, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do ato administrativo, apenas
Relator: Rui Pereira
face aos elementos existentes no processo, pela convicção do julgador, estando, consequentemente, sujeita ao princípio da livre apreciação da prova. II – Porém, tal não significa que sempre que ocorrer défice ... legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar
Relator: Rui Pereira
legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar
Relator: Rui Pereira
legalidade do acto, anulando-o se estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar
Relator: ANA PATROCÍNIO
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais ... desemprego não pode ser discutida em sede de oposição. IV - Nessas dívidas, o acto sindicado e cuja ilegalidade é questionada pela Oponente, consubstancia uma decisão directa e lesiva, imediatamente impugnável
Relator: CRISTINA FLORA
I.A informação constante dos registos informáticos da AT no sentido da remessa
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Civil), e sob pena de violação do princípio da igualdade, prevenido sob o art.º 13.º da Constituição Nacional, deverá também aproveitar às demais individualidades jurídicas elencadas ... citado art.º 496.º do Código Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito, e em virtude da especial ligação que (à época) mantenham com o sinistrado, pessoalmente
Relator: Helena Ribeiro
I-De acordo o princípio tempus regit actum, os atos administrativos regem
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
nulidade do acto caso tenha influência na decisão da causa. II- O erro na forma de processo, por princípio, implica apenas a convolação para a forma adequada, aproveitando
Relator: J.G. Correia
acto num momento em que já não era obrigatório devendo, por isso, considerar-se não essencial a formalidade preterida à luz do princípio do máximo aproveitamento dos actos administrativos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A audiência dos interessados, conforme o disposto no artigo 100º do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interessados no procedimento administrativo configura um princípio estruturante da actividade administrativa e, portanto, uma formalidade legal essencial, cuja inobservância fere o acto de anulabilidade por vício de procedimento, excepto ... inexistiu; I.5-a questão dos efeitos não invalidantes da preterição do princípio da audiência, designadamente, por apelo ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos só é invocável quando seja possível afirmar
Relator: ANABELA RUSSO
sujeito passivo previamente à decisão da Administração, pode e deve dar execução ao “princípio do aproveitamento do ato" se concluir, sem margem para dúvidas, que daquele exercício do direito ... audiência não teria resultado qualquer efeito sobre o conteúdo e sentido decisório do acto. III – Tendo a Impugnante alegado na petição inicial que os motivos alegados pela administração fiscal para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pedido de apoio judiciário, entendida no sentido de evitar a preclusão da prática do acto que tem um determinado momento para ser praticado, não tem qualquer respaldo ... extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação do ato administrativo deve ser expressa, o que implica