1182/10.9TBVNO.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
prosseguir a ação se o demandante obtém o reconhecimento desse direito e a consequente operacionalidade do mesmo perante outro sujeito, que não é parte na ação, e no âmbito
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
prosseguir a ação se o demandante obtém o reconhecimento desse direito e a consequente operacionalidade do mesmo perante outro sujeito, que não é parte na ação, e no âmbito
Relator: JORGE BISPO
despicienda qualquer preocupação, de índole meramente abstrata e conjetural, em relação às condições de operacionalidade do alcoolímetro, concretamente se o mesmo havia ou não sido submetido a fiscalização periódica
Relator: FERNANDO BENTO
profissional adequada). 10.ª - Deverão, assim, tais oficiais transitar para a carreira de assistente operacional, em conformidade com o disposto no artigo 100.º, n.º 2, alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto social) e que não se destinam a venda no âmbito da sua actividade operacional. 11. Se a aquisição e a posse de imóveis são, em condições normais, factos reveladores
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qualquer reorganização do órgão, serviço ou sector dos transportes. V- A carreira de assistente operacional implica o desempenho das seguintes funções: as de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
integram-se em carreiras especiais (assessor parlamentar, técnico de apoio parlamentar e assistente operacional parlamentar), pluricategoriais, sendo o acesso na carreira feito, em regra, pela respetiva categoria de base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto social) e que não se destinam a venda no âmbito da sua actividade operacional. 5. Se a aquisição e a posse de imóveis são, em condições normais, factos reveladores
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Estados e as respetivas ANSP’s, com vista à criação de um espaço aéreo operacional integrado ao nível europeu, sendo fundamental nesse caminho uma fase de cooperação parcelar, onde
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Financeira do Estado e o papel que nele é conferido ao nível do controlo operacional à IGAMAOT, parecem compatíveis com a alteração orgânico-funcional introduzida, sem prejuízo das necessárias instruções
Relator: FONTE RAMOS
contínuo processo de reestruturação da sua situação financeira e de ajustamento da capacidade operacional da empresa, visando, além do mais, a manutenção dos seus postos de trabalho. 4. Efectuada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mediante uma conjuntural redistribuição de processos, com vista a uma tendencial igualação e maior operacionalidade dos serviços, a qual, ainda assim, por se repercutir na competência do tribunal para julgamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
foram detectadas as irregularidades, ordenou o reembolso das ajudas atribuídas no âmbito do programa operacional de Desenvolvimento Rural (designado por PO AGRO).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA CANELAS
administrativa especial em que esteja em causa ato do «órgão de gestão do programa operacional factores de competitividade» deve ser demandado o Ministério em que o mesmo se integrava
Relator: ANA PINHOL
corpóreo, integra « bens tangíveis, moveis ou imoveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional, que não se destinam a ser vendidos ou transformados, com caracter de permanência superior
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Parques e Jardins do Departamento de Planeamento e Ordenamento), mantendo a categoria de assistente operacional cujo conteúdo funcional consiste na condução de veículos, máquinas e outros equipamentos, bem como
Relator: Esperança Mealha
A/2008, de 27 de Fevereiro, transitou para a carreira e categoria de assistente operacional, passando a desempenhar funções que, apesar de diversas das anteriormente desempenhadas, são funções próprias
Relator: RUI PEREIRA
requerente alegou e provou que o vencimento que aufere como assistente operacional, no montante de € 667,00 líquidos era a sua única fonte de rendimento e quais as despesas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
relativa ao projeto MOVE PME, inserida no Programa de Formação para PME, do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), maxime quanto à definição das regras sobre a natureza e os limites
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
causa determinado posicionamento num concurso para a concessão de apoios financeiros promovido pelo Programa Operacional de Potencial Humano. 2. Não obsta a esta conclusão o facto de a Requerente invocar
Relator: PEDRO VERGUEIRO
acordo com o respectivo contexto, não tendo a virtualidade de colocar em crise a operacionalidade do normativo em análise