Tribunal Central Administrativo Norte
00634/12.0BECBR
- Data
- 2013-01-11
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1. Não se justifica o recurso à intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, previsto no artigo 109º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quando está em causa determinado posicionamento num concurso para a concessão de apoios financeiros promovido pelo Programa Operacional de Potencial Humano. 2. Não obsta a esta conclusão o facto de a Requerente invocar, para justificar o uso deste meio processual, a violação do princípio da igualdade, pois este princípio, ou o direito a um tratamento igualitário, só surge a propósito ou no contexto de outros direitos, fundamentais ou não; sob pena de se esvaziar o conteúdo útil do referido preceito, esta intimação urgente e especial apenas se justifica quando o princípio da igualdade é invocado no contexto de um direito e liberdade ou garantia de natureza pessoal ou análogo, o que não é o caso.* *Sumário elaborado pelo Relator
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