90-0217
Relator: ANTONIO VITORINO
não haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
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Relator: ANTONIO VITORINO
não haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
Relator: MONTEIRO DINIS
quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade, nada impede que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: SOUSA E BRITO
Civil). IX - No caso em que a lacuna de regulamentação surge quando uma parte interessada interpõe recurso no caso da alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
instrumental desenvolvida pelo recurso para o Tribunal Constitucional a satisfação da pretensão do particular interessado determina a inutilidade daquele no caso em apreço. II - Não existindo ja interesse juridico relevante
Relator: TAVARES DA COSTA
questão do conhecimento oficioso de qualquer tribunal - Constituição, artigo 207 - pelo que os interessados podem invoca-la em qualquer via de recurso ordinario que a decisão consinta. III - A questão
Relator: RIBEIRO MENDES
esgotado na sentença, ou quando ocorra alguma hipotese de todo excepcional em que o interessado não dispos da oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida
Relator: MONTEIRO DINIS
definida, não sera de aplicar em determinadas situações de todo excepcionais, em que os interessados não disponham de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes do proferimento
Relator: SOUSA E BRITO
causa a aplicação desta declaração de inconstitucionalidade, com a respectiva restrição de efeitos, não interessa ponderar, abstractamente, se a norma penal inconstitucional de conteudo mais favoravel ao arguido e aplicavel
Relator: MESSIAS BENTO
pressupõe que da legislação ao tempo existente fosse possivel extrair o principio basico que interessa ao caso - o principio da proibição de construir em terrenos que constituam prolongamentos das arribas
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade. III - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação
Relator: ALVES CORREIA
atende a diferente situação dos reservatorios no confronto com a de outros interessados e consagra uma solução com fundamento material, uma solução razoavel. II - Tambem por esta ultima razão não
Relator: MARIO DE BRITO
qual não tinha competencia. VII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas, não interessa apreciar a sua inconstitucionalidade material
Relator: ALVES CORREIA
atende a diferente situação dos reservatarios no confronto com a de outros interessados e consagra uma solução com fundamento material, uma solução razoavel. II - Tambem por esta ultima razão não
Relator: MESSIAS BENTO
Reproduz a parte que interessa do Acordão 187/88): A garantia da suspensão judicial da eficacia do acto administrativo e, por ora, uma garantia que apenas tem assento legal, e não
Relator: TAVARES DA COSTA
gravidade e reconhecer a respectiva caducidade, bastando, ao contrario, a manifestação do Estado interessado. VIII - O preambulo do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como
Relator: MARIO DE BRITO
proferida a decisão recorrida, salvo naquelas hipoteses exepcionais e anomalas em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Não e, assim, suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
fizeram-no os autores "durante o processo", pois relativamente a essa questão, a qual interessava a norma questionada, ainda não se havia esgotado o poder jurisdicional do tribunal "aquo
Relator: TAVARES DA COSTA
não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de constitucionalidade. III - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional não
Relator: BRAVO SERRA
proprio do Tribunal Constitucional, de um partido politico, necessario se torna, da parte dos interessados ou da documentação por eles apresentada: - juntar, aos requerimentos corporizadores do pedido, a relação nominal