373/08.7GAABF.E1
Relator: SÉNIO ALVES
confunde com o ocorrido noutro local, no caso, junto ao Centro Comercial da Guia, pese embora no mesmo dia) os indícios de que: 1. No dia 8 de Outubro
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Relator: SÉNIO ALVES
confunde com o ocorrido noutro local, no caso, junto ao Centro Comercial da Guia, pese embora no mesmo dia) os indícios de que: 1. No dia 8 de Outubro
Relator: ARTUR DIAS
omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo assinalado na guia que lhes foi enviada, do montante da multa prevista no nº 6 do artº 145º
Relator: MOURAZ LOPES
itens a que se refere o artigo 71º nº2 do CP assumindo-se como guia fundamental na concretização da medida da pena acessória de proibição de condução de veículos devem
Relator: Moisés Rodrigues
concorrência”, mais concretamente, pela análise dos valores comerciais das viaturas usadas publicados na revista “Guia do Automóvel”. VI - Mais do que analisar revistas da especialidade, tratando-se de uma viatura
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tratando-se da emissão de guias para pagamento de taxa de justiça devida pela interposição de recurso, rege o disposto no art.º 690º-B do Código de Processo Civil
Relator: Rogério Martins
prática incongruente e, por isso, inaceitável, por parte da Secretaria na emissão de guias para pagamento de multa processual, se pronuncia nos seguintes termos: “Indefiro o ora requerido por absoluta
Relator: GOUVEIA BARROS
termo do prazo, diligenciar junto da secretaria pela entrega ou envio atempado da guia necessária ao pagamento da multa. II) A redução ou dispensa da multa previstas no nº7
Relator: Francisco Rothes
quantidades insusceptíveis de serem transportadas de uma só vez e inexistem as pertinentes guias de transporte ou remessa, - as sociedades emitente e receptora das facturas tinham à data das facturas
Relator: MANSO RAÍNHO
esta decisão é, em última análise, do paciente, embora, na maioria dos casos, seja guiada por um técnico, o seu médico, sobretudo quando se trate de medicamento sujeito a receita
Relator: ANSELMO LOPES
razões da política criminal. V – A qualquer daqueles veículos, pode o seu condutor guiá-los sob a influência do álcool ou noutras condições que potenciem a proibição e, desde
Relator: HÉLDER ROQUE
multa não tenha sido paga, espontaneamente, quer o interessado tenha chegado a pedir guias, quer o não tenha feito, por a lei não distinguir e a razão
Relator: ANSELMO LOPES
piso molhado, exactamente porque se prevêem perigos e porque é mais difícil guiar nas curvas e com o piso pouco aderente e, essencialmente, porque nas curvas há sempre, em maior
Relator: Aníbal Ferraz
seja, em oposição ao regime imediatamente precedente, deixou-se o sistema de emissão de guias como suporte para o pagamento da taxa de justiça, o qual, além do mais, encerrava
Relator: Xavier Forte
reposição daqueles dinheiros : por compensação , por dedução não abatida ou por pagamento através de guia . II)- A literalidade da norma indica que a compensação é apenas uma das formas
Relator: Pereira Gameiro
base em todos os elementos de que disponha a entidade competente. 3. As guias de remessa, embora não sejam um meio de prova pleno das transacções, constituem um elemento
Relator: MIGUEZ GARCIA
propriamente dita, com exclusão da personalidade, a qual será analisada na segunda fase, como guia dos julgadores na decisão sobre a pena (sentencing). IX – O Código prevê que o tribunal
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada. II – Requerida a passagem de guias para o pagamento imediato da multa, se a secretaria as não passar, comete uma irregularidade
Relator: Dulce Manuel Neto
alegação da falta de envio das guias com a notificação para liquidação da multa devida pela apresentação da petição de oposição nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Para o pagamento dessa multa a parte deve solicitar guias para o efeito, as quais serão imediatamente passadas e entregues pela secretaria judicial, e caso a parte assim não proceda
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
desfaz ou tem obrigação de se desfazer) terão sempre de ser acompanhados de guias, quer nos termos do artº 15º, 1 do D.L. 239/97, quer nos termos de legislação especial