Tribunal Central Administrativo Sul
1. Quando a contabilidade ou escrita do sujeito passivo se mostre organizada segundo a lei comercial ou fiscal, presume-se a veracidade dos dados e apuramento dai decorrentes. 2. O processo de liquidação instaura-se com as declarações dos contribuintes ou, na falta ou vício destas, com base em todos os elementos de que disponha a entidade competente. 3. As guias de remessa, embora não sejam um meio de prova pleno das transacções, constituem um elemento de análise da contabilidade que aliado a outros serve para aferir da veracidade de que, em princípio, goza a escrita do contribuinte 4. Competia à recorrente provar que os factos recolhidos pela AF não são verdadeiros ou que não permitem as correcções questionadas ou, ao menos, que há dúvida fundada sobre a existência ou quantificação do facto tributário.
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