632 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    7848/24.9T8GMR-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    mesmo em regime de autenticação sucessiva, não é uma mera irregularidade formal; é uma preterição de formalidade essencial que, além do mais, impede que o documento adquira a força probatória ... cláusulas, sob pena de o cumprimento do aludido dever de informação ser puramente aparente, formal, assim se frustrando o objetivo do legislador; III - Não é o aderente

  2. TCASsó sumário

    03997/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    essencial para a descoberta da verdade, a possibilidade de o mandatário estar presente na inquirição de testemunhas, tanto mais que arrolada pelo arguido, não podendo concluir-se que o depoimento ... seja, a não ter sido dado tal Parecer, existiria a preterição de uma formalidade essencial, geradora de anulabilidade do acto punitivo; III – Verificando-se que o Parecer exigido

  3. TCANsó sumário

    00562/10.4BEPNF

    Relator: Ana Paula Santos

    mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão ... prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial, (art. 60.º, n.º 7, da LGT) uma vez, que não emitiu pronúncia sobre

  4. TCASsó sumário

    219//20.8 BELLE

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    proposta como completamente submetida (art. 70°). Estamos, pois, perante uma verdadeira condição, i.e., uma formalidade essencial, o preenchimento integral do formulário principal, de modo a que a proposta se considere ... erro resulta do teor e contexto da própria proposta. V - Tendo sido incumpridas as formalidades exigidas na Lei 96/2015 para a submissão e perfeição da proposta da Contra-interessada, esta

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 156/1981

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    previsto no artigo 5 da Lei n 65/77, de 26 de Agosto, constitui uma formalidade essencial do processo grevista, sendo os "meios idoneos", nomeadamente o "escrito" e a publicação ... demais sectores entre si dependentes, por forma que a paragem concertada dos serviços "formalmente" em greve implique necessariamente a paragem dos demais; 9 - Os trabalhadores não tem direito a retribuição

  6. TCASsó sumário

    05079/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada aquela factualidade referida pelo Recorrente poderá ... audiência dos interessados conduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial que determina, em princípio, a anulabilidade de acto conclusivo do procedimento em que tenham ocorrido

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1999

    Relator: LUCAS COELHO

    indeterminado e depende de aferições concretas de oportunidade e relatividade, sendo o núcleo essencial do seu conteúdo constituído pelos serviços que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis ... pré-aviso de greve delineado no artigo 5º da Lei nº 65/77 constitui formalidade essencial do processo grevista, cuja inobservância faz incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas previsto

  8. TCANsó sumário

    00113/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Não ocorre preterição de formalidade essencial (não notificação de deliberação do júri do concurso contendo a pronúncia deste sobre a resposta deduzida ao abrigo do direito de audiência prévia ... sobre o mérito mas tão-só sobre ilegalidades (v.g., incompetência do órgão; inobservância de formalidades essenciais no decurso do processo; falta ou insuficiência de fundamentação da decisão final; desvio

  9. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    judicial; b) Não houver razões para crer que a sua presença na audiência é essencial à descoberta da verdade; c) Forem previsíveis graves dificuldades ou inconvenientes, funcionais ou pessoais ... aquelas devem versar. 4 – A tomada de declarações processa-se com observância das formalidades estabelecidas para a audiência. 5 – A tomada de declarações realiza-se em simultâneo com a audiência

  10. TCANsó sumário

    00003/14.8BTVIS

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    termos do processo executivo para pagamento de quantia certa. IV — Constitui preterição de formalidade essencial a falta de audição prévia do titular do cargo que foi alvo de condenação

  11. TCANsó sumário

    00227/25.2BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    direito de audição prévia, não sanada no caso, correspondente à preterição de uma formalidade essencial, invalidante do acto final do procedimento de constituição da hipoteca legal, nos termos do artigo

  12. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não ... intempestividade do registo informático acarreta um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, que determina a invalidade do termo de autenticação; xi) Pelo que o documento objecto

  13. TCANsó sumário

    00621/24.6BEVIS

    Relator: TIAGO MIRANDA

    pode concluir no sentido de a memória descritiva dos trabalhos não ser, in casu, formalidade essencial da proposta. IV - A memória descritiva dos trabalhos a realizar, mesmo havendo um projecto

  14. TCASsó sumário

    1417/11.0BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    modalidade de audição prévia. II - O direito de participação não assume natureza meramente formal, ou seja, não se queda pelo simples cumprimento de uma obrigação legal de notificação do contribuinte ... falta de audiência prévia, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, que conduz, em regra, à anulabilidade

  15. TCASsó sumário

    1018/10.0BESNT

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário, ainda que essa omissão resulte do facto de não estar