7848/24.9T8GMR-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
mesmo em regime de autenticação sucessiva, não é uma mera irregularidade formal; é uma preterição de formalidade essencial que, além do mais, impede que o documento adquira a força probatória ... cláusulas, sob pena de o cumprimento do aludido dever de informação ser puramente aparente, formal, assim se frustrando o objetivo do legislador; III - Não é o aderente