Parecer n.º 16/1967
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Em face do exposto, e concluindo-se que o recurso não merece
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Em face do exposto, e concluindo-se que o recurso não merece
Relator: MIGUEL CAEIRO
A quota para a Assistencia aos Funcionarios Civis Tuberculosos devida por conservadores
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - O selo nos arrendamentos, tanto o do papel como o do
Relator: PIRES DA CRUZ
Não e necessaria a autorização do Conselho de Ministros para um oficial
Relator: VERA JARDIM
1 - A pensão de aposentação dos tesoureiros privativos das tesourarias judiciais calcula
Relator: PIRES DA CRUZ
Os militares da Guarda Nacional Republicana tem direito a receber dos Juizos
Relator: ANABELA RUSSO
dispensa total de pagamento de custas, não está dependente do prévio pagamento de emolumentos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Notariado auferiam "naquela data", ou seja na data da transição. II– A "participação emolumentar", é parte do vencimento dos funcionários do Notariado e “...corresponde à participação no rendimento emolumentar
Relator: RIBEIRO CARDOSO
rejeição do recurso hierárquico proferido pelo conservador ou seu substituto, por não pagamento dos emolumentos devidos, não equivale, para efeitos de admissibilidade do recurso contencioso previsto no sobre dito ... não pagamento da quantia devida pelo interposição do recurso hierárquico, nos termos do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, por inexistência da decisão hierárquica conhecendo do mérito e julgando improcedente
Relator: E. Sequeira
competentes em razão da matéria para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública de aumento de capital ... sociedade comercial ou pelas inscrições registrais; 2. Tais emolumentos devem qualificar-se como de verdadeiras taxas, revelando o pagamento efectuado pelos particulares aos funcionários por uma especifica prestação de serviço
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
expressão "participações emolumentares" constante do texto da norma do n 11 do artigo 15 da Lei n 2/88, de 26 de Janeiro, so abrange as participações em receitas, complementares ... referida norma do n 11 do artigo 15 da Lei n 2/88 as "participações emolumentares" dos magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, dos conservadores e notarios, dos oficiais dos Registos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
ultimo posto no activo, não podendo, nesse caso, levar-se em conta os emolumentos auferidos pelo exercicio de quaisquer cargos ou funções; 2 - Para os fins do artigo 122 daquele ... calculo da remuneração base para efeitos de pensão de reserva ou de reforma, os emolumentos auferidos pelos oficiais da Armada investidos nessas funções e remunerados com o vencimento correspondente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
vencimentos do Recorrido estavam incorrectamente calculados, tal se repercute no apuramento dos emolumentos ex vi de serem calculados e pagos na proporção dos respectivos ordenados, pelo que aquele tem direito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
coimas tributárias. 10.ª — Opção que abarcou outrossim os juros de mora devidos, os emolumentos administrativos inerentes à cobrança e as eventuais custas, em face da relação acessória que estas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
caução, conservando as quantias liquidadas como rendas de superfície e como taxas ou emolumentos. 37.ª – A interpelação admonitória do cocontratante para pôr termo à mora no cumprimento, prevista
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Aposentação, têm direito à correção aos índices remuneratórios e à consideração de parte emolumentar, para efeitos de atualização extraordinária das suas pensões, e após, ao correspondente recalculo das suas pensões
Relator: José Correia
causa ou após esta finda meios suficientes para pagar honorários, despesas, custas, imposto, emolumentos, taxas e quaisquer outros encargos de cujo pagamento haja sido declarado isento(dispensado), é instaurada acção
Relator: Moisés Rodrigues
não mereça censura quando manda restituir a quantia indevidamente compensada a título de participação emolumentar. Todavia a sentença não pode manter-se na parte em que determina a condenação
Relator: Fonseca Carvalho
não mereça censura quando manda restituir a quantia indevidamente compensada a título de participação emolumentar. Todavia a sentença não pode manter-se na parte em que determina a condenação
Relator: Cristina Santos
pedido de anulação da liquidação de uma receita tributária (como o são os emolumentos notariais, das conservatórias e de outros serviços públicos), e que dá plena satisfação ao direito eventualmente