Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1967

Data
1967-04-06
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Em face do exposto, e concluindo-se que o recurso não merece provimento, emite-se o parecer de que a percentagem legal dos serviços externos dos aferidores não pode considerar-se vencimento, para efeitos de aposentação, e assim so pode influir no calculo da pensão de aposentação quando tomada como proveito, nos termos do paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1954, com sujeição ao limite estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei n 41387, de 22 de Novembro de 1957.

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