Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1952

Data
1952-04-02
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A pensão de aposentação dos tesoureiros privativos das tesourarias judiciais calcula-se tomando por base, por força do disposto no artigo 252 do Codigo das Custas Judiciais, a parte fixa do vencimento dos chefes de secção central das mesmas secretarias; 2 - A pensão de aposentação dos administradores de falencias continua a calcular-se nos termos aplicaveis do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 31669; 3 - O suplemento de vencimento, para estes grupos de funcionarios, incide sobre o maximo da pensão de aposentação.

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