752 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    249/13.6TBSPS-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    vigor da referida Lei - aplicável a todos os processos de execução fiscal pendentes -, de nos processos de execução fiscal serem vendidos mediante impulso da Autoridade Tributária os imóveis destinados exclusivamente ... credor comum com uma penhora sobre aquele bem que foi reclamar o seu crédito numa execução fiscal de promover a sua venda para ver satisfeito o seu crédito

  2. TCASsó sumário

    1444/98

    Relator: J. Correia

    verificação e graduação de créditos não podendo o tribunal emitir qualquer juízo acerca do crédito exequendo, cabendo-lhe, apenas, graduá-lo com os créditos reclamados, pois de contrário, ao julgar ... não fiscal nem parafiscal, que são igualmente cobrados mediante processo de execução fiscal como flui do nº 2 do referido artigo 223º, como é notoriamente o caso do crédito exequendo

  3. TCANsó sumário

    01096/11.5BEBRG

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    crédito exequendo referente a I.V.A. do período de 2007-12 e juros compensatórios respectivos não é crédito vencido após a declaração de insolvência, para os efeitos do artigo ... Deve ser sustada logo após a sua instauração a execução fiscal que for instaurada para cobrança de créditos tributários gerados em data anterior à declaração de insolvência

  4. TRCsó sumário

    1362/2000

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    antiguidade se determina. II - A circunstância de a reclamação do crédito ter de ser feita num processo de execução fiscal não obsta à aplicação, mesmo oficiosa, do artº 871º ... registada, e levada a cabo numa execução fiscal, devem aqueles reclamar o seu crédito na execução fiscal, onde ficará sujeito a graduação e munido da garantia real de que dispõe

  5. TCANsó sumário

    00299/09.7BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito é constatado e refletido na contabilidade ... especialização dos exercícios, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram considerados de cobrança duvidosa e como

  6. TRG

    65/14.8T8VLN-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    NCPC, e tendo a credora reclamante Banco X, S.A. reclamado o seu crédito no processo executivo fiscal em que a penhora é mais antiga, pode a execução prosseguir sobre outros ... executado que foram penhorados, conforme requerido pelo exequente que não reclamou o seu crédito na execução fiscal

  7. TRC

    367/16.9T8CVL-C.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    exercer o direito a ver satisfeito o seu crédito através da penhora do bem imóvel que se encontra penhorado na execução fiscal, podendo promover a venda do mesmo, não viola ... CPPT. Tendo aí reclamado o seu crédito, dúvidas não temos de que a autoridade fiscal terá de dar início ao procedimento de venda do bem penhorado, por força

  8. TCONSTsó sumário

    92-0778

    Relator: RIBEIRO MENDES

    creditos futuros do Estado, em prejuizo dos credores cujos direitos podiam ser satisfeitos em processo executivo, antes da constituição daqueles mesmos creditos. VII - O regime global da execução fiscal, acolhido ... processual tributaria, sem que tal solução avantaje decisivamente os creditos do exequente na execução fiscal, pois não confere a este quaisquer privilegios ou garantias, antes podendo redundar numa situação benefica

  9. TCASsó sumário

    07503/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    arguição da nulidade neste último. 7. O despacho liminar de rejeição de reclamação de créditos apresentada, devido a extemporaneidade da mesma, encontra assento legal no artº ... competência para a decisão da verificação e graduação de créditos, transferindo-a para o órgão da execução fiscal, o que concretizou com as alterações que introduziu ao C.P.P.T., nomeadamente

  10. TCASsó sumário

    09188/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Selo, aprovada pela Lei 150/99, de 11/9). 8. Considera a A. Fiscal que qualquer reembolso de crédito utilizado é irrelevante, e que a partir do momento em que o "plafond ... excesso, por entender que este deve ser tributado como novo crédito. Recorde-se que a perspectiva da A. Fiscal só passou a estar consagrada na lei com o novo Código

  11. TCANsó sumário

    01188/06.2BEBRG

    Relator: Maria Cristina Flora Santos

    artigo 204.º do CPPT); II. Se for instaurado processo de execução fiscal para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência, deverá a execução fiscal ser imediatamente sustada ... CIRE); III. Se for instaurado processo de execução fiscal para cobrança de créditos vencidos após a declaração de insolvência, a execução prosseguirá, mas apenas se forem penhorados bens não apreendidos

  12. TCASsó sumário

    00412/04

    Relator: Gomes Correia

    prescrevia que competia aos serviços de justiça fiscal "conhecer das execuções fiscais e outras que respeitem a créditos equiparados aos do Estado", o que vale por dizer que esta ... créditos equiparados aos do Estado". II- Ao integrar a cobrança coerciva dos créditos do IRA, ligados ao crédito agrícola de emergência na competência de um Tribunal Fiscal, o Governo não

  13. TCANsó sumário

    00704/20.1BEBRG

    Relator: Paulo Moura

    penhora de créditos, compete ao notificado dizer se reconhece ou nega o crédito (ou seja, a dívida que tenha para com o executado na execução fiscal). II - Se negar ... depositar na execução fiscal a respetiva quantia, legitima que o notificado passe a ser executado no processo de execução fiscal. VI – O facto de o crédito ser litigioso, não implica

  14. TCONSTsó sumário

    91-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    creditos futuros do Estado, em prejuizo dos credores cujos direitos podiam ser satisfeitos em processo executivo, antes da constituição daqueles mesmos creditos. IX - O regime global da execução fiscal, acolhido ... processual tributaria, sem que tal solução avantaje decisivamente os creditos do exequente na execução fiscal, pois não confere a este quaisquer privilegios ou garantias, antes podendo redundar numa situação benefica