85-0206
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia legal, segundo a qual nas listas de candidaturas apresentadas as eleições autarquicas deve constar um numero de candidatos suplentes não inferior a um terço dos efectivos ( artigos
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Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia legal, segundo a qual nas listas de candidaturas apresentadas as eleições autarquicas deve constar um numero de candidatos suplentes não inferior a um terço dos efectivos ( artigos
Relator: COSTA MESQUITA
Setembro, não impede o suprimento por iniciativa do proprio partido a que as candidaturas respeitam
Relator: MARIO AFONSO
B/86, de 29 de Setembro, e tendo as listas respectivas de candidaturas as eleições autarquicas sido afixadas no dia 4 imediatamente anterior pelas 16 horas e 15 minutos, os recursos
Relator: JORGE CAMPINOS
conhecer do recurso em processo eleitoral respeitante ao contencioso de apresentação de candidaturas , indevidamente interposto para o Tribunal da Relação , junto do qual foi depois requerida a sua remessa
Relator: MESSIAS BENTO
tempestividade do recurso interposto da decisão final do juiz relativa a apresentação de candidaturas para as eleições autarquicas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tempestividade do recurso interposto da decisão final do juiz relativa a apresentação de candidaturas para as eleições autarquicas
Relator: TAVARES DA COSTA
candidata por mais de uma lista para o mesmo orgão e a sua candidatura for aceite, sanado o vicio que a afecta o criterio eleitoral de representação proporcional com base
Relator: CUNHA RODRIGUES
situação equiparada; 8 - Não estão sujeitos ao principio de isenção partidaria os militares cuja candidatura a deputados seja aceite ou que tenham sido investidos em tais funções
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
Não há interesse em agir das Recorrentes quanto aos pedidos de exclusão das candidaturas das Contrainteressadas se a sua própria candidatura foi excluída por falta de vinculação, pois a procedência ... desses pedidos não levaria à readmissão da sua candidatura no procedimento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
impossibilidade decorrer das circunstâncias de o agendamento só ser efectuado após a aceitação da candidatura, por ordem cronológica de entrada do registo inicial do pedido a nível nacional e segundo ... possível detectar quaisquer deficiências a suprir, as quais serão apuradas após a formalização da candidatura, e que a decisão final do processo é precedida de actividade instrutória para aferir
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
adjudicante, do mesmo modo que tanto pode ser exercida no momento de apresentação da candidatura ou proposta, como numa fase posterior do procedimento, desde que em tempo útil, ou seja ... declarar o impedimento e fazer prova das medidas corretivas no momento de apresentação da candidatura ou proposta apenas será consentânea com o disposto
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
consentimento prévio do destinatário. 2 - A indicação de um endereço de correio electrónico numa candidatura a procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, não pode ter outro sentido ... esse meio qualquer correspondência ou notificação. 3 - Tendo a Autora indicado no requerimento de candidatura um endereço de correio electrónico, sem qualquer ressalva, tal não pode deixar de ser visto
Relator: Frederico Macedo Branco
Desempenho demonstrado pela entidade em candidaturas anteriores, nomeadamente na qualidade da sua intervenção e nos níveis de execução realizados” é um critério concursal inadmissível e que não tem cabimento ... adoção resulta numa injustificada vantagem para os candidatos que já anteriormente tenham apresentado idênticas candidaturas, o que desde logo desvirtua o próprio procedimento concursal. Não é admissível a fixação
Relator: JORGE PELICANO
requisitos mínimos de capacidade técnica, a entidade adjudicante pode exigir a instrução da candidatura com os documentos a que se refere a parte II do Anexo XII da Directiva 2014/24/EU ... admissão, no procedimento, após o decurso da data fixada para a entrega das candidaturas, da lista do quadro de pessoal e da lista dos quadros técnicos e respectivos currículos, exigidas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
lado, que ninguém possa ser impedido de deduzir ou apresentar a sua candidatura em procedimento concursal pelo facto deste se mostrar disciplinado ou assente em exigências arbitrárias e, por outro ... lado, que cada candidatura apresentada seja avaliada de per si, ou seja, de acordo com os seus méritos e deméritos intrínsecos, sem que possam ou que sejam valoradas quaisquer situações
Relator: Magda Geraldes
Cabe ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos, os critérios a que irá obedecer a valorização ... Compete ao júri: (...) b) definir, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os critérios que vai utilizar na avaliação dos factores mencionados no nº28". II - A definição
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Determinando a lei que os requerimentos de interposição de recurso devem ser
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
Cabe ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a regularidade dos processos, a
Relator: RIBEIRO MENDES
Verificadas irregularidades nas listas de candidatos apresentadas a eleição dos deputados de
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.