Tribunal Central Administrativo Sul

1156/24.2BELSB

Data
2024-10-31
Relator
JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
Votação
Voto de vencido

Sumário

I - Tendo sido requerida informação sobre as datas estimadas para pré-aprovação do processo, recolha de dados biométricos e conclusão do processo para concessão de autorização de residência, mostra-se satisfeito o pedido com a informação de que não é possível estimar tais datas, acompanhada da justificação de tal impossibilidade decorrer das circunstâncias de o agendamento só ser efectuado após a aceitação da candidatura, por ordem cronológica de entrada do registo inicial do pedido a nível nacional e segundo a disponibilidade de vagas para o local/data/hora selecionado pelo utilizador do portal. II - Em sede de intimação para a prestação de informações, o que importa assegurar é a prestação de informações, e não apreciar a legalidade dos factos objecto da informação, não sendo possível, nesta sede, questionar a tramitação procedimental que a entidade demandada informa seguir. III - Tendo sido requerida informação sobre “Eventuais deficiências no procedimento que sejam necessárias suprir” e “Outras informações relevantes para que o Requerente possa ter a exata noção do tempo expetável para a conclusão do processo.”, mostra-se satisfeito o pedido com a informação de que, na fase em que o procedimento se encontra, não é possível detectar quaisquer deficiências a suprir, as quais serão apuradas após a formalização da candidatura, e que a decisão final do processo é precedida de actividade instrutória para aferir do preenchimento dos requisitos legalmente previstos, encontrando-se a ser analisadas e validadas as candidaturas referentes a Janeiro de 2022, tendo, assim, dado resposta à informação pretendida. IV - Tendo sido satisfeito o pedido de informação em intimação para a prestação de informações, não há improcedência do pedido, mas, antes, inutilidade superveniente da lide, que é causa de extinção da instância, nos termos da alínea e) do artigo 277.º do CPC.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.