02168/15.2BEPRT
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - No caso posto, conforme bem sintetiza a Recorrida/CGA, a pretensão dos
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Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
I - No caso posto, conforme bem sintetiza a Recorrida/CGA, a pretensão dos
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
filhos, o local de exercício das atividades profissionais, o local onde se situam os interesses patrimoniais e o dos vínculos administrativos com as autoridades públicas e os organismos sociais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aposentados não podem exercer (1) qualquer tipo de atividade ou serviço remunerados, (2) com ou sem contrato, para (i) quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, (ii) empresas públicas ... setor empresarial regional e municipal e (v) demais pessoas coletivas públicas. II - Os administradores judiciais integrantes de uma das listas oficiais previstas nos EAI e CIRE, para o exercício
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
Taxa de exploração de inertes constitui contrapartida da atividade do serviço público municipal de fiscalização administrativa e de cooperação na fiscalização técnica da exploração das pedreiras, previsto nos artigos ... inertes extraído, pois é esse volume que, indiciando a maior ou menor intensidade da atividade extrativa, se repercute no grau de exigência, qualitativa e quantitativa, das atividades de fiscalização, designadamente
Relator: ISABEL SILVA
autoestrada, que lhe foi adjudicada por uma subconcessionária — fosse submetido à jurisdição administrativa por força do art. 4º nº 1 do ETAF ... prerrogativas de poder público; (ii) ou que se trate de atividades reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo
Relator: NUNO GARCIA
seja, “A construção, alteração ou laboração de uma instalação que explore uma ou mais atividades constantes do anexo I com inobservância das condições fixadas na LA;”e estando essa inobservância ... considerada provada na decisão administrativa, esta manifestamente refere que atento o facto de tais inobservâncias terem que ver com desrespeito de normas que regem a atividade da arguida, não foram
Relator: CARLOS MOREIRA
efeitos coletivos – em benefício de todos os credores –, falece ao administrador, em representação da massa insolvente, legitimidade ativa para instaurar ação de tal jaez. 2 - Esta interpretação não é inconstitucional
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo levado a tribunal. II. O critério geral para aferir da legitimidade, "in casu" ativa, prende-se com o “interesse direto em demandar” traduzido na utilidade derivada da procedência ... ências e dos seus interesses, carece o mesmo de legitimidade processual ativa para a dedução da presente ação administrativa especial de impugnação [arts
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
hierárquica ou de superintendência com um determinado membro do Governo, tanto quanto na sua atividade se deparem com práticas discriminatórias da pessoa com deficiência e tenham ao seu alcance meios ... contraordenacional. Por outras palavras, excluiu todo e qualquer critério subjetivo na identificação da autoridade administrativa competente. 12.ª — É este, aliás, o critério preferencial e subsidiário do RGCO, pois, como
Relator: LÍGIA VENADE
complexidade da questão a decidir. II Precedendo o despacho de encerramento da liquidação do ativo, o juiz, no âmbito do poder/dever de fiscalização que lhe assiste, pode pedir informações ... juiz não cabe a direção da liquidação do ativo, não dispõe da faculdade de instruir o administrador sobre o modo de proceder, não pode impedi-lo de atuar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
cometidos no exercício da função administrativa, de acordo com o disposto no art.º 12.º da Lei n.º 67/2007. A Jurisdição Administrativa e Fiscal é competente em razão ... civil extracontratual do Estado Português, pese embora derivada da atividade judiciária, por factos ilícitos cometidos no exercício da função administrativa. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
regra básica da atribuição de competência aos tribunais administrativos é a da apreciação de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas. 3 – Sendo o Fundo de Resolução, detentor do capital ... pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regra básica da atribuição de competência aos tribunais administrativos é a da apreciação de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas. 3.- Sendo o Fundo de Resolução, detentor do capital ... Banco, uma pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas
Relator: Esperança Mealha
Não incorre em erro sobre os pressupostos de direito o despacho da
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
sendo inconsequente a exigência de uma ponderação da respetiva atividade à luz de princípios orientadores do agir administrativo
Relator: Margarida Reis
Não obstante no caso concreto não ser de aplicar o disposto no
Relator: ANA PESSOA
relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos concernentes aos deveres dos gerentes e administradores das sociedades
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
caso dos autos, a ré associou o pai dos autores, entretanto falecido, a uma atividade económica dela, consistente na operação de loteamento de um prédio, com vista à venda ... exercido no momento da declaração da tomada de posse administrativa da parcela expropriada e os lucros da atividade exercida pela associante geram-se na sua esfera jurídica, a qual, após
Relator: ANTERO VEIGA
sócio, notificado no âmbito do procedimento administrativo nada respondeu, não informado da existência de ativo e de passivo, sendo que havia passivo e ativo; sempre o ónus de prova
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão