Tribunal Central Administrativo Norte

00877/12.7BEBRG

Data
2016-04-21
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Não incorre em erro sobre os pressupostos de direito o despacho da CGA que reconheceu o direito à aposentação/jubilação de juiz, abrangido pela regra transitória do artigo 7.º/1 da Lei n.º 9/2011, e que sobre a remuneração base considerada no cálculo da pensão fez incidir a redução remuneratória imposta pela Lei do Orçamento do Estado para 2012, igual à vigente para os magistrados no ativo.

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