Tribunal Central Administrativo Norte

02168/15.2BEPRT

Data
2025-07-11
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - No caso posto, conforme bem sintetiza a Recorrida/CGA, a pretensão dos Recorrentes, de ser calculada a pensão sobre uma remuneração sobre a qual não efetuaram descontos (a remuneração não reduzida) consubstanciaria uma violação do princípio da contributividade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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