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Relator: Carlos Maia Rodrigues
LPTA, o recurso contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços
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Relator: Carlos Maia Rodrigues
LPTA, o recurso contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços
Relator: Cândido de Pinho
tempo vestibularou de pré-carreira. II- Assim, do cômputo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para efeito de progressão nos escalões remuneratórios(art. T, nº2
Relator: João B. Sousa
decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto
Relator: SALVADOR DA COSTA
acto de aceitação da nomeação para o cargo pelos nomeados; 5 - A antiguidade na categoria de investigador-principal dos técnicos superiores (...), (...), (...) e (...) conta-se desde a data em que aceitaram
Relator: TAVARES DA COSTA
citado, artigos 4, alinea c), 17, n 2, e 35, n 1); 3 - A antiguidade na categoria, na carreira e na função publica, constitui um criterio objectivo de avaliação
Relator: FERREIRA RAMOS
definitivamente a situação do interessado; 2 - Não e contavel, para efeitos de aposentação ou antiguidade, o periodo de tempo decorrido entre 25 de Junho de 1974 e 16 de Janeiro
Relator: TAVARES DA COSTA
Abril de 1933, excepto para efeitos de pagamento de remunerações e calculos de antiguidade que o artigo 14, ressalvando o disposto no artigo 15, retroagiu a 1 de Janeiro
Relator: LOPES ROCHA
assegurar-se o direito dos referidos magistrados a colocação no lugar da escala de antiguidades dos juizes de direito, que lhes competiria se tivessem sido admitidos ao estagio
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
nele prosseguem logo que cesse o serviço militar, sem prejuizo da contagem deste na antiguidade no quadro; 2 - O consequente retardamento da conversão em definitivo do provimento provisorio não pode
Relator: PIRES DA CRUZ
registo predial do continente e ilhas adjacentes não e de contar, para efeitos de antiguidade neste ultimo quadro, o tempo de serviço prestado naquelas funções
Relator: PIRES DA CRUZ
não de terceiro oficial; 2 - Não pode, consequentemente, contar-se, para efeitos de antiguidade, como prestado na categoria de terceiro oficial, o tempo de serviço prestado como encarregado do arquivo
Relator: LOPES NAVARRO
Geral da Republica emite o parecer de que deve ser alterada a escala de antiguidades, na parte a que se refere a exposição do capitão tenente (...), de modo que fique
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
primeiros escalões da categoria imediatamente superior, traduz uma opção legal fundada no critério da antiguidade na carreira, não configurando, por si só, violação dos princípios da igualdade, da justiça ... fundamento objetivo e racional, não bastando, para o efeito, a mera comparação da antiguidade na categoria, antes impondo a ponderação da antiguidade global na carreira: vide
Relator: MOISÉS SILVA
mesmo diploma legal para interpretação e integração dos negócios jurídicos. ii) A noção de antiguidade prevista no CT não se confunde com os pressupostos para a atribuição de uma diuturnidade ... imperativa que prescreve que a suspensão do contrato de trabalho conta para efeitos de antiguidade, pois não está em causa a antiguidade, mas sim a verificação dos requisitos para
Relator: JOÃO NUNES
/empregadora a reintegrar o Autor/trabalhador no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua antiguidade e categoria, e no pagamento a esta das retribuições vencidas e vincendas, o valor ... montante equivalente ao sucedâneo da reintegração, ou seja, no correspondente a uma indemnização de antiguidade, acrescido do valor correspondente às retribuições devidas desde o despedimento até à sentença
Relator: JOÃO NUNES
despedimento ilícito; ii. De igual modo, tendo a Autora pedido uma indemnização de antiguidade com base em 3 anos e dois meses de antiguidade, não pode o tribunal condenar tendo ... conta antiguidade superior, designadamente tendo em conta o tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado do acórdão que declarou o despedimento ilícito. (Sumário do relator
Relator: FERNANDES DA SILVA
dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau de ilicitude, sendo que para o efeito do respectivo cômputo ... torna eficaz a escolha alternativa facilitada ao trabalhador. IV – Optando pela indemnização de antiguidade, esta implica, a partir de então, a extinção definitiva do vínculo por vontade do trabalhador
Relator: Fonseca da Paz
para efeitos de promoção numa categoria onde o recorrente não estava inserido. 3 - A antiguidade que o recorrente adquirira à data da reclassificação foi tomada em consideração no posicionamento escalonar ... nova categoria, mas não pode ser considerada para efeitos de promoção como antiguidade na categoria . A existir um direito adquirido à antiguidade na categoria, ele só se reporta ao tempo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
retardada por virtude de o nomeado se achar a prestar serviço militar obrigatorio, a antiguidade do funcionario não pode ser prejudicada por esse facto, contando-se, então, em principio ... escala o lugar que lhe competir; 9- Mas, se a promoção depender tambem da antiguidade, a retroação referida na conclusão 4 não pode prejudicar os funcionarios que foram nomeados antes