Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 536/1942
- Data
- 1942-06-18
- Relator
- ALÇADA GUIMARÃES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministro da Coesão Territorial
Sumário
Nestes termos, respondemos concretamente a pergunta formulada pela Secção de Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo, de licença acumulada e das injustificadas, que, são contadas pelo triplo. E porque e este o criterio adoptado pelo INTP concluimos pela regularidade da sua pratica. ###
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