00811/17.8BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – Os requerimentos para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – Os requerimentos para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – O legislador preconizou dois critérios para aferir a legitimidade para interpor
Relator: João B. Sousa
não é suprida pelos actos de processamento de abonos, notificados mediante os chamados "boletins de vencimentos". 2- Tais actos de processamento não se consolidaram na ordem jurídica como caso decidido ... nomeação nessa categoria (remuneração e tempo de serviço), independentemente da data da realização do acto de posse e declaração de aceitação pelo nomeado
Relator: Aníbal Ferraz
mesma se havia notificado, em 13.4.2004, a penhora de 1/3 do vencimento, nos termos do art. 203.º n.º 1 al. a) CPPT, o prazo de 30 dias para ... nota 4 ao art. 203.º CPPT (in Código de Procedimento e de Processo Tributário, anotado, 4.ª edição, Vislis, pág. 866/867), “…, a entender-se que a indicada alusão
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
referência feita na mesma disposição legal a “seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente”, não significa que seja indiferente ... preceito onde se refere que “…pelo qual se dê conhecimento do acto àquele contra quem o direito pode ser exercido”. 4 - Constando da garantia bancária prestada que “responsabilizando
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A amnistia de infracções disciplinares supõe a existencia de uma relação
Relator: José Correia
despacho que sobre os mesmos recair implica a prática de acto processual, ou seja o prosseguimento do processo. IX) -No caso presente o que releva é o despacho de autorização ... pagamento efectivo, uma vez que o incumprimento do acordo implica automaticamente o prosseguimento do processo de execução por parte da AF, não sendo necessário nenhum despacho de exclusão
Relator: JOSÉ CORREIA
despacho que sobre os mesmos recair implica a prática de acto processual, ou seja o prosseguimento do processo. VI)- No caso presente o que releva é o despacho de autorização ... pagamento efectivo, uma vez que o incumprimento do acordo implica automaticamente o prosseguimento do processo de execução por parte da AF, não sendo necessário nenhum despacho de exclusão
Relator: Hélder Vieira
I — O período de férias ocorre no período entre 1 de Maio
Relator: RUI PEREIRA
eficácia do acto punitivo até decisão final da acção principal, haverá, desde logo, que atentar nos efeitos decorrentes do acto cuja suspensão vem requerida – acto punitivo disciplinar, que suspendeu ... situação de facto incompatível com uma eventual decisão favorável à recorrente a proferir no processo principal, que obste à reintegração específica da sua esfera jurídica. IV – A perda das remunerações
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
crime continuado, não pode o recorrente socorrer-se de cada uma das datas de vencimento das prestações para invocar a prescrição. Face ao disposto ... início do prazo de prescrição conta-se desde a data da prática do último acto que, no caso concreto, se situa em Fevereiro de 2004 e não
Relator: António São Pedro (por vencimento)
1. Deve ser julgado deserto o recurso do despacho que julgou improcedentes
Relator: CATARINA JARMELA
Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório ... não se pode concluir no sentido de que a execução do acto suspendendo, ao determinar a privação do vencimento auferido pelo requerente, provavelmente determinará a impossibilidade de o mesmo prover
Relator: Alexandra Alendouro
evidência da procedência de pretensão formulada em processo principal, ocorre de forma excepcional: apenas e tão só quando, perante uma análise imediata e perfunctória dos articulados e demais elementos ... CPTA. Mostra-se questionável e incerta a procedência das causas de ilegalidade imputadas ao acto suspendendo de colocação da recorrente em situação de requalificação, fundadas no extenso quadro legal aplicável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude do que a mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.art ... Processuais, portanto, até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão final do processo (cfr.artº.25, nº.1, do R.C.P.). 3. Nos termos do disposto no artº
Relator: Francisco Rothes
I - A fundamentação do acto de correcção do lucro tributável que esteve
Relator: Dulce Neto
dívida exequenda em processo de oposição, o que só poderá acontecer naqueles casos em que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso do acto de liquidação, assim ... voluntário e com o decurso do respectivo prazo de pagamento, isto é, com o vencimento da dívida, independentemente da regularidade formal dessa notificação por falta de indicação dos elementos referidos
Relator: BRAVO SERRA
fiscalização abstracta de constitucionalidade (preventiva ou sucessiva), devera aceitar-se a pratica de acto apontado a tanto, de entre o mais porque nos situamos perante uma decisão judicial - tomada ... ordenamento adjectivo comum relativamente a decisões insusceptiveis de recurso. II - Quando estejamos perante um processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade, atendendo aos relevantes interesses subjacentes a essa forma de actividade
Relator: JORGE PELICANO
CPTA, o juiz do processo cautelar deve efectuar um juízo de probabilidade sobre a procedência da pretensão deduzida ou a deduzir no processo principal, a fim de aferir do preenchimento ... iuris. II. Para tanto, não basta elencar os vícios que o Requerente imputa ao acto suspendendo, descrever os contra-argumentos apresentados pela Requerida e concluir que “sem desprimor para
Relator: CATARINA JARMELA
CPTA, é necessário que seja evidente a procedência da pretensão a formular no processo principal. III – Só através designadamente de uma laboriosa indagação em termos de direito se pode apurar ... perda de um sexto do vencimento base e dos suplementos e subsídios associados ao exercício efectivo de funções, em consequência da execução do acto suspendendo - não colocará em causa