Tribunal Central Administrativo Norte
00503/11.1BEPNF
- Data
- 2014-06-13
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I — O período de férias ocorre no período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo disposição em contrário em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente; II — O que não se confunde com a data do vencimento do direito a férias, a 1 de Janeiro de cada ano; III — A sentença de verificação e graduação de créditos, proferida em sede de processo de insolvência, é o documento mais idóneo para dar a conhecer aos interessados os créditos reconhecidos e os termos em que o foram, designadamente, no âmbito do disposto no artº 7º, nº 1, do Decreto-Lei nº 219/99, de 15 de Junho, redacção do Decreto-Lei nº 139/2001, de 24 de Abril, dos artºs 2º e 3º da Portaria nº 1177/2001, de 9 de Outubro, a que sucedeu, revogando esta, a Portaria nº 473/2007, de 18 de Abril.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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