1124/23.1PBCBR.C1
Relator: ROSA PINTO
omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a descoberta da verdade material origina uma nulidade relativa (sanável) prevista no artigo 120º, nº 2, alínea
896 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ROSA PINTO
omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a descoberta da verdade material origina uma nulidade relativa (sanável) prevista no artigo 120º, nº 2, alínea
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo penal pretende- -se conceder-lhes todas as possibilidades de tomar posição sobre o material probatorio que contra ele possa vir a ser aduzido, sendo que, existindo varios arguidos ... esse direito, que se funda nos prejuizos que poderiam advir para o apuramento da verdade material se, no caso, aos depoimentos de um arguido pudessem assistir os restantes
Relator: Rosário Pais
âmbito do procedimento inspetivo, a AT deve observar os princípios do inquisitório e da verdade material consagrados nos artigos 58º da LGT e 6º do RCPITA, sob pena de ocorrer
Relator: Margarida Reis
mobilizado o seu dever de obediência ao princípio do inquisitório e da verdade material com vista ao apuramento junto das entidades competentes do número de animais abatidos por razões sanitárias
Relator: MIGUEZ GARCIA
código actual, pois que o objectivo do processo, dirigindo-se ao apuramento da verdade material, é. fundamentalmente, o de determinar se se verificaram os elementos constitutivos do tipo de crime ... todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e à boa decisão da causa. IV – No caso dos autos, a sentença recorrida afasta
Relator: HEITOR GONÇALVES
deveria ter providenciado oficiosamente, pela realização de outras diligências, já que a procura da verdade material exige e impõe que o juiz não seja um mero espectador ou disciplinador
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
realizar todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, não estando subordinada à iniciativa do autor do pedido. III. Preceitua
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
realizar todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, não estando subordinada à iniciativa do autor do pedido
Relator: Cristina Travassos Bento
ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer [artigo 99º da Lei Geral Tributária ... alegação dos factos, condições de eficácia do processo. Ou seja, a descoberta da verdade material tem de ser conjugada com os princípios da eficiência e da racionalidade do processo tributário
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
dúvida desfavorável ao oponente, impor-se-á, em obediência aos princípios da descoberta da verdade material e da livre investigação das provas, a realização de diligências probatórias por forma
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
realização oficiosa de todas as diligências necessárias para a descoberta da verdade material, sendo que é um princípio conformador da actividade da AT, na formação do acto lesivo dos interesses
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
possível com os princípios do processo penal, concretamente com o dever de prosseguir a verdade material
Relator: RUI A.S.FERREIRA
direito. II– Nem o princípio da oficiosidade do inquisitório nem o princípio da verdade material são absolutos. O princípio da oficiosidade não implica que a Administração Tributária tenha o dever ... contribuinte e este não solicite, justificadamente, a colaboração da AT para a obter. A “verdade material”, como “verdade processual”, e não como verdade absoluta, poderá ceder se as partes interessadas
Relator: FERNANDA PALMA
conta que o princípio da livre apreciação da prova visa também alcançar a verdade material, o Tribunal Constitucional entendeu que a norma contida no artigo 127º do Código de Processo
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
340º do CPP. 4 - A omissão de diligência probatória necessária para a descoberta da verdade material, haja sido ou não requerida, é suscetível de integrar nulidade relativa ou sanável
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não tendo, igualmente, de chamar à colação quaisquer elementos adicionais para a descoberta da verdade material
Relator: SOFIA DAVID
diligências que poderiam e haviam de ter ocorrido por serem essenciais à averiguação da verdade material; VI – Se no procedimento disciplinar se deu por provado com base em diversa prova
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
manifesto excesso na quantificação – cfr. artigo 74º da LGT. V – O princípio da verdade material, consagrado no artigo 6º do RCPIT, impõe que a Administração Tributária, no âmbito do procedimento
Relator: VITAL LOPES
Mmº juiz a quo, sob pena de preterição do princípio do inquisitório e da verdade material, impunha-se apurar junto da parte se a mesma dispunha dos documentos de despesa
Relator: São Pedro
como um dever no sentido de fazer predominar, sempre que possível, o princípio da verdade material sobre o do dispositivo. Daqui resulta que o juiz deve solicitar a remessa