08756/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
seus apresentantes. II- Carece de sustentáculo processual a convocação por parte do Tribunal Recorrido as “regras de experiência comum” para fundar a aquisição processual de que “(…) A exploração pecuária ... Contra-interessada gera maus cheiros, danos para o ambiente e qualidade de vida de todos aqueles que vivem e se deslocam à zona, incluindo turistas, especialmente os residentes das urbanizações
Relator: José Augusto Araújo Veloso
realização do interesse público, exercendo, para esse efeito, os poderes que a lei processual lhe confere; II. Em sede de recurso jurisdicional, o artigo 141º nº1 do CPTA atribui ... urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais]; V. Enquanto a intervenção processual permitida ao Ministério Público
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
realização do interesse público, exercendo, para esse efeito, os poderes que a lei processual lhe confere; II. Em sede de recurso jurisdicional, o artigo 141º nº1 do CPTA atribui ... urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais]; V. Enquanto a intervenção processual permitida ao Ministério Público
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
realização do interesse público, exercendo, para esse efeito, os poderes que a lei processual lhe confere; II. Em sede de recurso jurisdicional, o artigo 141º nº1 do CPTA atribui ... urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais]; V. Enquanto a intervenção processual permitida ao Ministério Público
Relator: MARIA JOÃO MATOS
julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo que, alterando-se os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão ... conhecido a sua qualidade de actual proprietário do imóvel dado em garantia da quantia exequenda (uma vez que, tratando-se embora da aplicação do mesmo direito processual - pertinente à legitimidade
Relator: VITAL LOPES
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cf. artº.237, do CPPT): a- A tempestividade da petição de embargos; b- A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: João Conde Correia dos Santos
instruções, competindo-lhe (art. 101.º, n.º 1), nomeadamente: a) Acompanhar o movimento processual das Procuradorias e departamentos do Ministério Público, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes ... processual e a eficiência dos serviços; g) Afetar processos ou inquéritos, para tramitação, a outro magistrado que não o seu titular, tendo em vista o equilíbrio da carga processual
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Geral de Jogos não é uma entidade pública a quem o instituto da perícia processual penal reconheça competência para nomear peritos em substituição do Ministério Público ou do Tribunal ... poder emitir parecer numa área técnica, antes ser tida como testemunha e nessa qualidade ser apreciado o seu contributo probatório nos autos, não constituindo nesta medida prova proibida
Relator: Aníbal Ferraz
corresponde o hodierno art. 204.º CPPT), tal meio processual tributário somente podia ter como fundamento algum dos taxativamente previstos nas suas diversas alíneas, como, por exemplo, a ilegalidade ... outorga a qualidade de meio privativo e adequado para o efeito. 5. Resulta escorreito do exposto que, não se lançando mão do meio processual especificamente previsto, pela lei, para
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
padeça a deliberação não são susceptíveis de serem conhecidas em sede deste meio processual acessório. VI. A expressão “ilegalidade de interposição de recurso” contida ... reporta o art. 57º § 4º do RSTA. VII. O requerente, intervindo na qualidade de membro eleito da assembleia municipal, não é titular de interesse directo, pessoal e legítimo para instaurar
Relator: FERREIRA DE BARROS
I - Tendo a vítima de acidente de viação falecido e deixado como
Relator: VÍTOR AMARAL
atual regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo ... herdeiros (nessa qualidade), conjuntamente (em bloco, nos termos do disposto no art.º 2091.º, n.º 1, do CCiv.), só assim se assegurando a legitimidade processual ativa (litisconsórcio necessário
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a- A tempestividade da petição de embargos; b- A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pessoa a qualidade de litigante de má fé, imperioso se torna que se evidencie, com suficiente nitidez, que a mesma tem um comportamento processualmente reprovável. 3 - Nos casos de extinção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pessoa a qualidade de litigante de má fé, imperioso se torna que se evidencie, com suficiente nitidez, que a mesma tem um comportamento processualmente reprovável
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
morosidade processual considerada na sua globalidade, tendo em conta a especificidade do processo de insolvência, os seus objetivos e a arquitetura processual delineada pelo legislador português, revela-se axiomático reconhecer ... não apenas a tramitação processual conduzida pelo Juiz e pela Secretaria Judicial, mas também aquela sob a égide do Administrador da Insolvência, considerando a sua qualidade de auxiliar e servidor
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
morosidade processual considerada na sua globalidade, tendo em conta a especificidade do processo de insolvência, os seus objetivos e a arquitetura processual delineada pelo legislador português, revela-se axiomático reconhecer ... não apenas a tramitação processual conduzida pelo Juiz e pela Secretaria Judicial, mas também aquela sob a égide do Administrador da Insolvência, considerando a sua qualidade de auxiliar e servidor
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
objectivo é assegurar, de um modo simples e célere, a continuidade da representação processual do património da parte falecida, pondo fim à suspensão da instância que se produz a partir ... finado na esfera patrimonial dos sucessores, a sua procedência depende apenas da alegação da qualidade sucessível das requeridas / habilitandas, sem necessidade de invocação e prova de que estes aceitaram