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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A competencia dos Tribunais Militares e, em principio, apenas a de
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A competencia dos Tribunais Militares e, em principio, apenas a de
Relator: MAGALHÃES GODINHO
unidade indissoluvel de sentido teleologico ou logico, nada impedira que, alem de a disciplina continuar vigorando para o restante espaço nacional, a parte não inconstitucionalizada do diploma impugnado continue ... institutos com os da iniciativa legislativa regional, da participação dos orgãos regionais em processos de formulação de decisões politicas dos orgãos de soberania, da audição das regiões e da propria
Relator: GUILHERME DA FONSECA
patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados por uma repartição de finanças certos bens ... direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pressupostos do recurso da alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MARIO AFONSO
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não opera automaticamente a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As categorias funcionais que integram o Quadro de Pessoal Militarizado da
Relator: NUNES DE ALMEIDA
não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86 ... Republica as normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a
Relator: MONTEIRO DINIS
para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não se vislumbra qualquer omissão de pronúncia, já que o Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Não tendo sido ainda publicado o acordão do Tribunal Constitucional no
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MARIO AFONSO
I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico
Relator: MONTEIRO DINIS
eficacia "erga omnes", em termos de, quanto a ela, ser possivel o accionamento do processo de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade. III - Os assentos so caducam quando forem revogados ... Assim, havendo entrado em vigor, ja depois da publicação de um assento, nova disciplina juridica mas que quanto a materia de que trata o assento e inteiramente coincidente com aquela
Relator: MARIO DE BRITO
I - A suspensão de funções e do vencimento de exercicio cominada no
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio da fiscalização abstracta da constitucionalidade os poderes de cognição
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com