Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0277

Data
1987-10-21
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001271
Decisão
a) Julga inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a) da Constituição (versão originaria). b) Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativo ao artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, na Região Autonoma dos Açores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração de inconstitucionalidade aos casos concretos submetidos a julgamento. II - Não se pode reclamar de interesse especifico das regiões autonomas definir qual seja o titulo de habilitação para conduzir velocipedes com motor, por esse problema interessar a todo o territorio nacional e não se ver que possa assumir uma particular configuração nas regiões autonomas, a postular disciplina especifica.

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