88-0478
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo
Relator: MESSIAS BENTO
I - A desconformidade do artigo 4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento em fiscalização
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... Quando se trate de processo constitucional, criminal ou contraordenacional, a competencia para legislar sobre tais processos e sempre da Assembleia da Republica por expressa disposição constitucional. VII - Quando esteja
Relator: RIBEIRO MENDES
respectivo processo. A edição de disposições claramente adjectivas, como as referentes a admissibilidade de recursos jurisdicionais, em processo civil, comum ou laboral, e em processo administrativo, nomeadamente recursos de decisões ... Quando se trate de processo constitucional, criminal ou contraordenacional, a competencia para legislar sobre tais processos e sempre da Assembleia da Republica por expressa disposição constitucional (reserva de competencia absoluta
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo implica que esta questão tenha sido aduzida perante qualquer das instancias intervenientes no processo em tempo oportuno (antes de esgotado o respectivo poder ... caracter inovador daquelas primeiras disposições, que versam materia incluida na reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica referente a definição dos crimes e penas. V - A autorização legislativa
Relator: VITAL MOREIRA
previo deposito do montante da coima, constitui um desvio ao regime geral do processo das contra-ordenações e, ao regular um pressuposto do recurso judicial, versa sobre um aspecto relevante ... munido de credencial parlamentar. IV - Essa credencial não existe quando o Governo invoca autorização legislativa tão-so para "definir ilicitos criminais ou contravencionais consistentes na violação de normas constantes
Relator: CARDOSO DA COSTA
Ministerio Publico reservado a Assembleia da Republica, seguramente nele apenas entram as intervenções legislativas directamente votadas a essa definição e ja não aquelas que, como as que se inscrevem ... Decreto-Lei n. 115/85, ao revogar o artigo 48 do Codigo de Processo de Trabalho, suprimindo a chamada "tentativa prejudicial de conciliação", so indirectamente, na medida em que consequencialmente elimina
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
legislador foi fixar um período razoável e adequado para a conclusão do processo: o legislador, ciente de que com a dedução de acusação se abre uma nova fase do processo ... vicissitudes pelas quais o procedimento se mantenha pendente - sejam elas decorrentes da tramitação do processo e imputáveis ao tribunal, sejam elas devidas ao comportamento dos sujeitos processuais - sendo que este
Relator: Aníbal Ferraz
existência da execução ou a prática, pelo executado de qualquer acto no processo não foram legislativamente consagrados como termos iniciais do prazo de oposição e, por isso, não podem ... pretérito Código de Processo Tributário/CPT) podemos afirmar que o legislador previu, para utilização em processos de execução fiscal, dois tipos de citações: as “citações meramente provisórias” e as “citações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quando a mesma não for, de imediato, acompanhada de cópia do processo arbitral em causa. Antes, o que legislador preveniu foi a necessidade de fazer parte do processado de impugnação ... conta final do processo, se o juiz não dispensar o seu pagamento. 14. A decisão judicial de dispensa, com características excepcionais, depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação
Relator: MANUEL BARGADO
aferir a qualidade da instituição, pelo que se no final desse processo de avaliação, o legislador chegou à conclusão que o INMLCF, I.P. é uma entidade de referência, só pode
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: MARIO DE BRITO
esta o Governo a invadir a reserva de competencia legislativa. IV - A formula "estatuto das empresas publicas" abrange todo o processo de elaboração dos estatutos de empresas criadas de novo ... reserva de competencia da Assembleia da Republica, tudo se passando como se o novo legislador - o Governo - se tivesse mantido inactivo em tal materia, abstendo-se de legislar
Relator: ANTONIO VITORINO
Setembro, na redacção de 1980, limitou-se a dispor quanto a forma de processo que deveria ser seguida para efeitos de resolução dos litigios decorrentes da extinção da colonia ... essas entidades a lei geral ja atribuia para decidir segundo aquela forma de processo. VII - Qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia dos tribunais, reservado
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: NUNES DE ALMEIDA
decorrido o prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. V - Não perde a sua naturaza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida ... quer o Decreto-Lei n. 424/86, constituem indiscutivelmente actos legislativos globalmente novatorios e inovadores, cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendem proceder
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 375/95.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os Acórdãos nºs 501/97, 605/97 e 620/97.