Tribunal Constitucional (até 1998)

96-839

Data
1997-11-18
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7927
Decisão
Confirma, em plenário, o Acórdão nº 501/97, na parte em que julgou inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho, relativa à execução fiscal das dívidas ao IROMA.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os Acórdãos nºs 501/97, 605/97 e 620/97.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.