1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    797/20.1BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    erro na forma do processo. II-O campo de aplicação do processo judicial tributário é definido pelo artigo 97.º, do CPPT, sendo o processo de impugnação judicial o meio ... 67/2016, de 3 de novembro, e as suas consequências legais no respetivo processo de Execução Fiscal, mormente, levantamento da penhora, o processo de impugnação judicial não é o meio próprio

  2. TCASsó sumário

    02381/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Doutrina que dimana da decisão: 1. Das decisões praticadas pelo órgão da execução fiscal no processo de execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, como em quaisquer outros, subindo ainda, de imediato, se a sua retenção tornar a reclamação absolutamente inútil; 3. Em caso de invocação

  3. TCASsó sumário

    02189/08

    Relator: Eugénio Sequeira

    decisões praticadas pelo órgão da execução fiscal no processo de execução fiscal, cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância que, em regra, subirá a final, depois ... Código de Procedimento e de Processo Tributário, como em quaisquer outros, subindo ainda, de imediato, se a sua retenção tornar a reclamação absolutamente inútil; 3. Em caso de invocação

  4. TCASsó sumário

    1167/18.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    processo socorrendo-se da causa de pedir e não do pedido, não fez uso do método adequado para efeitos da aferição do erro na forma do processo, não procedendo, assim ... sindicada no Tribunal sem antes ter sido previamente arguida junto do órgão da execução fiscal, e tem de ser arguida dentro do prazo para a dedução da oposição à execução

  5. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O erro na forma do processo consubstancia

  6. TCASsó sumário

    00149/03

    Relator: José Correia

    execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo diploma, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução ... exequenda, em sobreposição a impugnação judicial e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  7. TCASsó sumário

    00590/05

    Relator: José Correia

    natureza não fiscal, que por força da lei são cobradas através da execução fiscal. IX.)- Assim, não obstante o artº 103º da LGT atribua ao processo de execução fiscal natureza ... nomeados actos de natureza judicial, sendo que, na prática, o grande grosso dos processos de execução fiscal se iniciam e se concluam nos órgãos de execução fiscal e sem qualquer

  8. TCASsó sumário

    05210/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    dimana da decisão: 1. A declaração de insolvência tem por efeitos suspender os processos de execução fiscal e os de remeter para apensação a tal processo de insolvência, tendo ... massa insolvente ser insuficiente para pagar as custas previsíveis da própria insolvência, tais processos de execução fiscal não são remetidos para apensação por inexistência do fim que o justificava

  9. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quando se conclua que o sujeito passivo prestou uma garantia no âmbito de processo de execução fiscal, visando a sua suspensão, sendo esta indevidamente prestada (cfr.artº.53, da L.G.T ... prejuízo resultante da prestação de garantia quando não houver vencimento, total ou parcial, no processo administrativo ou judicial que tiver sido utilizado e, por isso, não se poderá saber

  10. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apreciação da legalidade de um acto de liquidação. Se no acto praticado em processo desse tipo não se chegou a apreciar a legalidade do acto de liquidação, por haver qualquer ... arguição da nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será

  11. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    providência cautelar de suspensão da eficácia de acto administrativo intentada no âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente ... Tributário, tal suspensão só opera mediante a prestação de garantia idónea no processo de execução fiscal, ou a dispensa da sua prestação, verificando-se os requisitos para

  12. TCASsó sumário

    246/25.9BELLE

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    atribuída por via do processo principal, evitando que essa demora provoque lesões graves e irreparáveis. II – A suspensão do processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de coima aplicada ... acordo com o princípio da legalidade, de instaurar e subsequentemente tramitar os processos de execução fiscal que se mostrem necessários para cobrança coerciva das coimas aplicadas em sede de processo

  13. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem seja visado pelo accionamento do artº.27, da L.G.T., é o correspondente processo de execução fiscal, que o competente serviço de finanças deverá instaurar com vista à cobrança ... coerciva da dívida fiscal concretamente em causa. Neste quadro, deve o representante fiscal não sendo “gestor de bens ou direitos” ou, sendo-o, a dívida fiscal em causa respeitar