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Relator: CRISTINA FLORA
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
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Relator: CRISTINA FLORA
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da interpretação do n.º1 do art.º 70.º e
Relator: Francisco Rothes
I - Se o embargante, na petição inicial, constrói uma tese no sentido
Relator: VITAL MOREIRA
I - Quando as assembleias de freguesia procedem a escolha dos membros das
Relator: MARIO DE BRITO
I - O recurso das decisões de reclamações e protestos sobre irregularidades ocorridas
Relator: COSTA MESQUITA
I - O prazo de interposição de recurso previsto no artigo 104, n
Relator: MESSIAS BENTO
O prazo de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional e de
Relator: NUNO GARCIA
Daí a fixação do prazo de 15 dias estabelecido no nº 2 do artº 489º do C.P.P. para o pagamento da multa, estabelecendo-se igual prazo (por remissão ... notificação e, portanto, é essa data a relevante para apreciação da tempestividade do requerimento em causa
Relator: MANUEL BARGADO
distinguir duas situações: uma, respeitante ao prazo de interposição e apresentação das alegações (concessão do prazo suplementar) e, portanto, reportada à problemática da tempestividade; a outra, relativa a (in)observância ... 67/03) ou se, apesar de ser efectuada tempestivamente a denúncia, a acção não for instaurada no prazo legal. Este último prazo estava inicialmente fixado em 6 meses a contar
Relator: Ana Paula Santos
I -O prazo de 6 meses para requerer a execução de julgado
Relator: MONTEIRO DINIS
A reclamação apresentada fora do prazo concedido por Lei não pode ser
Relator: ALVES CORREIA
prova da tempestividade do recurso. III - Não tendo o recorrente cumprindo tal onus e desconhecendo-se se o recurso foi ou não interposto dentro do prazo legal, do mesmo não
Relator: Magda Geraldes
recorre, e nessa altura, o prazo a observar pelo interessado é única e necessariamente o prazo do respectivo recurso contencioso, relevando aqui apenas o prazo de interposição do recurso ... prazo de interposição do recurso de actos anuláveis - artº 28º da LPTA - como o prazo normal da caducidade da suspensão face à extinção do direito acautelado, pois o prazo normal
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O prazo de pagamento da coima previsto no art.º 88º/1
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Notificado o despacho de desaplicação da norma do artigo 26, n
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - No contencioso eleitoral do apuramento dos resultados das eleições e sobre
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Ministerio Publico, estando isento do pagamento da multa que incumbe
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para conhecer do objecto do presente recurso - e que consiste na
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: JOÃO AMARO
prazo para requerer instrução é o termo do prazo e não o respectivo início. II – A tempestividade do prazo pressupõe, por isso, que se mostrem a correr simultaneamente, à data