00988/06.8BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assista a estes a faculdade de livremente optarem por um ou por outro meio processual. II. A acção administrativa comum por regra tem por objecto a resolução de litígios ... situação de confusão e de erro com influência na escolha do meio processual adequado e do próprio tempo para a sua efectivação