15/10.0TJLSB
gerais do contrato Barclays PPR Rendimento Garantido; as quais têm o teor seguinte: "O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão
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gerais do contrato Barclays PPR Rendimento Garantido; as quais têm o teor seguinte: "O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão
efectiva cobrança, das rendasvincendas e do valor residual. Cláusula 11ª ("Litígios e foro competente") Para as questões emergentes da interpretação, integração e aplicação do presente Contrato será competente o Tribunal
Locatário, sem que conste a identidade do cessionário no contrato inicial. "Cláusulça Vigésima Sexta (Foro competente) 1. Para a resolução de qualquer litígio decorrente do incumprimento contratual por parte ... Lacatário é exclusivamente competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa exclusão de qualquer outro." na medida em que estabelece um foro convencional obrigatório no que se refere
veículo para além daquela se processa contra a vontade do Locador. f) Cláusula 22ª Foro Qualquer litígio emergente do presente contrato será definitivamente dirimido pelo Foro da Comarca de Lisboa
comarca de Lisboa ou do Porto, ou se o CETELEM o entender o foro do domicilio do titular, sem prejuízo da competência dos meios extrajudiciais existentes de resolução de conclitos
contrato seguro de vida grupo temporário de capital decrescente" com o seguinte teor: "O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão
Zás", " Solução Vida Inteira Zurich" e "Solução Seguro Vivo Zurich", todas sob a epígrafe "Foro Competente", com o seguinte teor: "O foro competente para qualquer litígio emergente deste contrato
seguro de vida individual-temporário anual renovável, todas com o seguinte teor: "O foro competente para qualquer pleito emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice
encargos. Cláusula 21ª: Para as questões emergentes deste contrato será competente em princípio o foro da comarca de Lisboa, sem prejuízo do banco poder optar pela comarca da localização ... destina o valor mutuado. Cláusula 12ª: As partes acordam em atribuir competência exclusiva ao Foro da Comarca de Lisboa para dirimir quaisquer conflitos emergentes do presente contrato
Declara a nulidade Nº 2 da cláusula 4ª (sob a epígrafe "Preço
pelo contrato ficarão pertença da seguradora. Claúsula 19ª n.º 2 Lei aplicável e foro competente: 19.2 - O foro competente para qualquer pleito emergente ou relacionado com o contrato, incluindo
Utilização fica designado, à escolha da parte, a quem incumbir a iniciativa processual, o foro da Comarca de Lisboa e Porto." "Para dirimir qualquer questão emergente do presente contrato ... competente o foro da Comarca de Porto ou Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro." Cláusula 17ª da Proposta de Crédito a Particulares estipula que "o mutuário autoriza desde
Para resolução de toda e qualquer questão emergente do presente Contrato é estipulado o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro
Não declara a nulidade da cláusula 19ª das Condições Gerais, com o texto: "O foro competente para qualquer pleito emergente deste contrato é o local de emissão da apólice
para qualquer questão emergente do presente contrato declaram as partes que será competente o foro da comarca de Lisboa com expressa renuncia a qualquer outro", na parte
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – As causas a que se refere o artº 74º, nº1, do
1. Condenar a Ré Banco Mais SA, a abster-se de utilizar
Julga a acção improcedente, por não provada, absolve a Ré do pedido
para apreciação e decisão de qualquer questão emergente do mesmo será territorialmente competente o foro da comarca do Porto ou Lisboa, corforme for escolhido pelo Locador." Para além desta previsão ... cláusula não prevê qualquer critério de eleição de um ou outro foro, nem remete para qualquer elemento interpretativo como, por exemplo, o local da assinatura do contrato. Parece evidente
qualquer litígio emergente da relação entre o Banco e os Clientes, fica estipulado o foro da comarca de Lisboa ou do Porto, à escolha do Aurtor, com renúncia expressa