Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
6135/05.6TJLSB
- Data
- 2007-04-10
- Tipo
- AÇÃO INIBITÓRIA
Texto integral (198 palavras)
1. Condenar a Ré Banco Mais SA, a abster-se de utilizar a cláusula contratual geral correpondente ao artigo 12º, nº1, al. a), das Condições Gerais do contrato de locação financeira de equipamento, na sua totalidade, em todos os contratos pro si comercializados e que, de futuro, venha a celebrar com os seus clientes:
Perda ou Deterioração do Equipamento
Se, por facto fortuito ou de força maior, o equipamento se perder ou deteriorar observar-se-á o seguinte:
a) sendo a perda total, o contrato considerar-se-á resolvido, ficando o locatário obrigado ao previsto no anterior artigo 10º, nº 6, sendo contudo deduzido o montante recebido pelo Locador por força do contrato de seguro do equipamento caso exista.
2. Condenar a mesma Ré a abster-se de utilizar a cláusula contratual geral correspondente à cláusula 11ª, nº 2, das Condições Gerais do contrato de aluguer de veículo sem condutor, no seu segmento "(...) fazendo incorrer o responsável dessa situação na prática de ilícito criminal, designadamente na prática de crime de "Furto de Uso de Veículo" previsto e punido no artigo 304º do Código Penal Português", em todos os contratos por si comercializados e que, de futuiro, venha a celebrar com os seus clientes.