Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

1431/09.6TJLSB

Data
2010-05-04
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (71 palavras)

Declara nulas as claúsulas 18ª, nº2 insertas nas condições gerais do "contrato seguro de vida grupo temporário anual renovável" e "contrato seguro de vida grupo temporário de capital decrescente" com o seguinte teor: "O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice, sem prejuízo do estabelecido na lei processula civil no que respeita à competência territorial em matéria de cumprimento de obrigações."
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