Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

1787/09.0TJPRT

Data
2009-12-11
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (141 palavras)

Declara a nulidade das cláusulas 17ª, 19ª e 17ª dos contratos "Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particular". As Cláusulas 19ª e 17ª da Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particulares, referem: "Para todas as questões emergentes das presentes condições Gerais de Utilização fica designado, à escolha da parte, a quem incumbir a iniciativa processual, o foro da Comarca de Lisboa e Porto." "Para dirimir qualquer questão emergente do presente contrato é competente o foro da Comarca de Porto ou Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro." Cláusula 17ª da Proposta de Crédito a Particulares estipula que "o mutuário autoriza desde já o Finibanco a ceder a terceiros parte ou a totalidade do crédito objecto do presente contrato, que a todo o momento detenha sobre si, na forma e condições que melhor entender."
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